Quem pode solicitar auxílio-inclusão no valor de R$ 606,00?

Veja os requisitos necessários para a concessão deste novo benefício criado em junho deste ano

De acordo com a Lei, terá direito ao benefício do Auxílio-Inclusão às pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressaram no mercado de trabalho formal e que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos.

O benefício é pago mensalmente no valor de meio salário-mínimo e será atualizado todos os anos, conforme salário-mínimo vigente. Na prática, o que aconteceria, é que a pessoa deixaria de receber o BPC-LOAS no valor de um salário mínimo, para receber meio salário mínimo e ingressar/retornar ao mercado de trabalho.

Além disso, a pessoa com deficiência que perceber o auxílio inclusão, terá direito às verbas trabalhistas (13º salário e FGTS), além de contribuir para a Previdência Social e garantir a possibilidade de, futuramente, pleitear o benefício de aposentadoria.

Pode também, eventualmente, proporcionar direito à pensão por morte aos seus dependentes em caso de falecimento.

Nessa linha, caso o beneficiário do auxílio inclusão venha a perder a atividade remunerada ou, eventualmente, não se adapte à função, contará com toda a segurança em retornar ao recebimento do BPC-LOAS.

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Quais as regras para receber o BPC/LOAS?

Para receber o benefício a pessoa precisa preencher os requisitos para concessão que são:

  • ser deficiente de qualquer idade, que possua impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • viver em estado de pobreza ou necessidade.

Após o restabelecimento do BPC, caso a pessoa se encontre há mais de 2 anos sem reavaliação, deve ser agendada nova avaliação da deficiência para manutenção do benefício. Também deve ser realizada a atualização do cadastro único (CadÚnico) nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximos de sua residência.

O auxílio inclusão não pode ser acumulado com alguns benefícios como o BPC-LOAS, aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social e seguro-desemprego.

Qual o valor do Auxílio Inclusão?

O valor do benefício corresponde a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada em vigor.  Atualmente o BPC-LOAS é de 1 salário-mínimo, assim para o ano de 2022 o valor do auxílio inclusão é R$ 606,00, ou seja, metade do valor do salário-mínimo.

Este valor será devido a partir da data do requerimento feito junto ao INSS e não sofrerá descontos. Assim como o BPC-LOAS, o auxílio inclusão não gera direito ao percebimento de décimo terceiro salário, o que não impede o recebimento de 13º em razão do desempenho da atividade remunerada que será pago pelo empregador.

Quem tem direito ao Auxílio Inclusão?

O auxílio inclusão é uma possibilidade prevista a partir de 01/10/2021. Para ter direito a receber o Auxílio-Inclusão, você precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Ser beneficiário do BPC e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários-mínimos; 
  • Ter sido beneficiário do BPC, por qualquer período, nos últimos 5 anos, ter pedido a suspensão do benefício pelo exercício de atividade remunerada, e exercer atividade com renda de até 2 salários-mínimos;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
  • Atender aos critérios do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa;

Como solicitar o Auxílio Inclusão?

O pedido pode ser realizado através do telefone pela Central 135, nas agências da previdência social, aplicativo de celular ou pelo site “MEU INSS”.

Se for pelo aplicativo ou site, na aba “novo pedido” deverá selecionar a opção “auxílio-inclusão à pessoa com deficiência”. Deverá preencher os dados e juntar os documentos necessários, tais como CPF regular e CadÚnico atualizado.

O INSS analisa o requerimento do Auxílio-Inclusão e decide pela concessão ou indeferimento do benefício. A decisão pode ser acompanhada pelos canais de atendimento do INSS.

Em caso de indeferimento, observe se realmente você preencheu todos os critérios de acesso ao auxílio. Caso a análise esteja incorreta, você poderá entrar com recurso contra o indeferimento do benefício, em até 30 dias da data em que soube da decisão, ou, eventualmente, requerer a concessão judicial do benefício.

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