Demissão por justa causa: 14 motivos que podem levar a isso

Este tipo de demissão faz o trabalhador perder algumas verbas rescisórias
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Demissão por justa causa é algo previsto na CLT e que acontece quando um colaborador descumpre o regulamento da empresa. 

Nesse sentido, o ambiente de trabalho precisa contar com regras determinadas, para que a produtividade seja adequada aos desejos da empresa. Afinal, um local onde não existem padrões de comportamento tende a tornar as relações trabalhistas conflituosas.

Ao sofrer uma demissão por justa causa, o trabalhador deve manter-se atento em relação aos seus direitos. O departamento de Recursos Humanos, portanto, deve estar a par de todas as regras e normas que delimitam as leis trabalhistas com o objetivo de resguardar-se de possíveis desentendimentos.

Nesta leitura,  vamos explicar os motivos que podem gerar a justa causa previstos na legislação trabalhista.

Quais as diferenças entre com e sem justa causa?

A grande diferença está no seguinte ponto: na demissão por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas. Mas por que ocorre isso? Com certeza, o trabalhador infringiu alguma regra da empresa ou cometeu alguma falta muito grave prevista na CLT.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador deverá receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego.

Ou seja, o trabalhador tem garantido todos os seus direitos trabalhistas sem ter cometido nenhuma falta grave em seu ambiente de trabalho. Apenas a empresa que não o quer mais em seu quadro de funcionários.

14 motivos que levam à justa causa

De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é definida uma lista de motivos que podem permitir a demissão por falta grave. Vamos a elas:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo.

Trabalhador se recusa a assinar. O que fazer?

Trata-se de uma situação que é bastante comum. Se o empregado se recusar a assinar a dispensa por justa causa, o documento deverá ser lido na presença de duas testemunhas que deverão assiná-la

É possível reverter a demissão por justa causa?

Sim, é possível.  Mas para isso o trabalhador precisa conseguir comprovar que a demissão foi injusta, exagerada ou até humilhante e prejudicial à sua carreira. Sugerimos a ajuda de um advogado trabalhista, que poderá analisar os motivos e as provas apresentadas pela empresa antes de iniciar a ação.

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