Quem pedir demissão vai poder sacar o FGTS?

Projeto de Lei tramita na câmara querendo alterar essa regra. Entenda

De acordo com a legislação atual, o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador tem direito a alguns benefícios para conseguir ter tempo para buscar uma recolocação no mercado de trabalho, como o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Mas quem pede desligamento, não tem autorização para sacar o FGTS. 

Todavia, um Projeto de Lei que tramita na câmara quer expandir esse direito para os funcionários que pedem demissão. O PL 1.747/22, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), quer mudar a regulamentação do Fundo de Garantia. A lei 8.036/90 quer possibilitar que o funcionário que pedir demissão de forma voluntária tenha acesso ao fundo. 

Atualmente, podem sacar o valor do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa causa, quem vai se aposentar e quem vai realizar o pagamento de financiamento imobiliário. 

Contudo, para esse projeto ser aprovado, ainda falta muito, pois há um longo caminho até passar por todos os trâmites. Isso porque para ser aprovado é preciso passar por análises das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados, segue ao Senado e em seguida sancionada pela Presidência da República. 

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O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. 

Dessa forma, os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.

Assim, o fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

Quando o Fundo de Garantia pode ser sacado

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:

  • Na aposentadoria;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ser consultadas no site do FGTS.
  • Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:
  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
  • domésticos
  • rurais
  • temporários
  • intermitentes
  • avulsos
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • atletas profissionais
  • diretores não empregados (critério do empregador).

Quem tem direito de sacar o FGTS os trabalhadores:

  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
  • domésticos
  • rurais
  • temporários
  • intermitentes
  • avulsos
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • atletas profissionais
  • diretores não empregados (critério do empregador).

Quem não tem direito ao FGTS

  • Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
  • Trabalhadores autônomos;
  • Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.
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