INSS: como pedir auxílio-doença sem perícia médica presencial

Entenda as regras para solicitar o benefício.
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Desde o dia 29 de julho, é possível requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem passar pela perícia presencial. Para facilitar a vida dos cidadãos, foi divulgado um passo-a-passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o benefício. 

Dessa forma, a medida atende tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. 

Nesse sentido, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento. 

Também serve no caso do afastamento não tenha ocorrido em decorrência de acidente de trabalho e tenha prazo máximo de 90 dias.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias. O benefício difere do auxílio acidente, que possui natureza indenizatória. 

Como solicitar o auxílio pela internet

Veja o passo a passo a seguir:

  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
  • Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

Se por um acaso o auxílio-doença não for concedido por falta de atendimento aos requisitos, o segurado poderá solicitar a perícia médica presencial.

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