Licença-paternidade: entenda como funciona

De acordo com a CLT, o período é de 5 dias, podendo estender a 20 dias em casos específicos. Entenda
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A licença-paternidade é um benefício garantido pelas leis trabalhistas aos pais para terem um período de dias livres, logo após o nascimento do filho. 

Isso porque, nesse momento, é importante a presença da mãe e também do pai. Então, acompanhe esse artigo para saber mais sobre o assunto. 

O que é a licença-paternidade?

A licença-paternidade é um benefício liberado ao empregado para ele se ausentar do trabalho, para cuidar de seu filho recém-nascido ou adotado. 

A licença não deve ter prejuízo de remuneração, isto é, não pode ser descontado da sua remuneração os dias em que estiver ausente.  Esse é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT. Até porque o objetivo da licença é permitir que o pai esteja presente nesse momento tão importante e especial para eles. 

Quantos dias dura a licença-paternidade?

A Constituição Federal prevê licença de 5 dias, período que se inicia no 1° dia útil após o nascimento da criança. 

No entanto, nas empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (5 dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

Ainda assim, é possível estender ainda mais o prazo legal que pode ser concedido pelo empregador, seja por negociação em acordo individual ou convenção sindical.

Portanto, as empresas podem negociar condições melhores sobre a licença, por meio de políticas internas ou negociação coletiva. 

Programa Empresa Cidadã

Em 2008, foi aprovada a lei do Programa Empresa Cidadã, criado pelo governo federal. Com o intuito de incentivar os funcionários e melhorar a qualidade de vida, o programa também oferece vantagens para o empregador e melhora a cultura organizacional.

Licença-paternidade de 120 dias

O artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.

Além disso, se a mãe falecer ou abandonar o lar, o pai pode ter direito ao tempo restante da licença maternidade.

Quem tem direito a licença-paternidade? 

A licença-paternidade é um benefício garantido aos trabalhadores urbanos  e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada. 

Além dessas categorias, os servidores públicos também têm direito a licença.

Como solicitar a licença-paternidade?

Para solicitar a licença paternidade o profissional precisa fazer o pedido diretamente ao empregador. Outro detalhe importante é, assim que possível, apresentar a ele a certidão de nascimento da criança ou o documento que comprove a adoção e a data em que a criança passou a estar sob a guarda da família.

O salário sofre alterações? Existe algum desconto?

A Licença Paternidade é uma licença remunerada, prevista pela CLT. Dessa forma, não há nenhum tipo de desconto salarial ao longo do período de ausência.

No entanto, o colaborador não pode exercer nenhum tipo de atividade que seja remunerada, ao longo da licença, para que o benefício não seja suspenso.

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