Veja as 17 doenças que podem isentar de carência o segurado do INSS

Recentemente foram adicionadas mais duas enfermidades
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Com a adição das doenças abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (agudo), agora a lista de doenças isentas de carência para benefícios conta com 17 doenças. Essa alteração foi feita no dia 1º de setembro e registrada na Portaria Interministerial 22, dos Ministérios do Trabalho e Previdência.

Essa mudança passa a valer a partir do dia 3 de outubro, e caso a doença do contribuinte esteja na lista de RGPS, ele fica isento de sua carência.

Nessa linha, a carência tem o prazo de 12 meses que o segurado precisa ter contribuído com o INSS para receber o benefício por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente. No caso dessa lista, o segurado fica isento desse tempo e passa a ter direito assim que comprovar sua enfermidade.

Outras exceções são as doenças ou acidentes de trabalho, que também não carecem do prazo de 12 meses. A atualização do manual da Subsecretaria da Perícia Médica Federal deve trazer também os procedimentos técnicos que devem ser feitos para comprovar as doenças. 

Quais os critérios da aposentadoria por invalidez?

Esta modalidade de aposentadoria é voltada aos segurados que se enquadram nos seguintes critérios exigidos pelo INSS. 

  1. É preciso possuir a qualidade de segurado. Em suma, a pessoa deve ser filiada ao INSS, o que basicamente quer dizer que o trabalhador deve estar contribuindo com a Previdência Social, ou estar no que chamamos de período de graça. 
  2. A incapacidade para o trabalho deve ser permanente. Isto é, a condição pode durar até o final da vida do segurado, visto que não há previsão de melhora. Caso a incapacidade seja temporária, será concedido o auxílio-doença;
  3. Atender a carência mínima de 12 meses, ou seja, o segurado deve possuir, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS. 

A carência é um critério dispensado em alguns casos, inclusive, há um grupo de doenças previstas na lei que retira a exigência de cumprimento dos 12 meses de contribuição. 

Doenças que dispensam a carência 

De acordo com o previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, trabalhadores acometidos pelas doenças listadas abaixo, não precisam cumprir carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.

  1. Neoplasia grave (Câncer);
  2. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  3. Doença de Parkinson;
  4. Tuberculose ativa;
  5. Alienação mental;
  6. Cegueira;
  7. Esclerose múltipla;
  8. Hanseníase;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  12. Paralisia incapacitante e irreversível;
  13. Nefropatia grave;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

  Mesmo que o segurado não sofra de algumas doenças listadas acima, outros casos também podem garantir a isenção da carência, a depender do grau e da natureza da enfermidade. Portanto, é sempre essencial consultar um advogado para averiguar essa questão. 

Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Dentre os principais documentos exigidos para pedir a aposentadoria são:

  • Carteira de Identidade Oficial; 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física); 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • PIS/Pasep/NIT; 
  • Extrato do CNIS; 
  • Carnês de contribuição para recolhimentos feitos dessa maneira. 

Lembrando que o segurado precisará passar pela perícia médica do INSS, para comprovar que está inacpacitado permanentemente para o trabalho.  Sendo assim, será necessário o máximo possível de documentos médicos que comprovem o momento do acidente ou a existência da doença. 

Entre os documentos necessários para dar entrada em um processo como este estão os atestados e laudos médicos. Estes precisam estar em ótimas condições para serem analisados, ou seja, sem rasuras, legíveis e com as informações completas do paciente e da doença.

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