Foi demitido? Conheça seus direitos!

Dependendo do motivo da dispensa e o tipo de contrato, os direitos podem variar. Entenda cada caso.
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A demissão nada mais é do que a manifestação expressa de encerrar um vínculo de trabalho. Ele pode ocorrer de maneiras diferentes, sendo elas por solicitação do próprio funcionário ou por interesse do empregador.

Além disso, os direitos recebidos variam conforme os tipos de demissão aplicados em cada caso. Pela lei, a demissão está muito bem descrita na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nela, estão registrados as responsabilidades e os deveres do de ambas as partes.

Quer conhecer mais sobre esse assunto? Acompanhe na leitura.

Quais são os tipos de contrato de trabalho?

Cada tipo de rescisão contratual gera direitos do trabalhador específicos. É por isso que é essencial que tanto o empregado quanto o empregador saibam exatamente quais são as verbas devidas em cada tipo de término de contrato de trabalho.

Os tipos de rescisão de contrato de trabalho são:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Acordo de dispensa;
  • Término do contrato temporário ou por prazo determinado.

Quais são os direitos na dispensa sem justa causa?

A dispensa sem justa causa é a forma mais comum de rescisão do contrato de trabalho. Ela não precisa de justificativas e pode ser aplicada pelo empregador a qualquer momento.

As exceções para esse tipo de dispensa são em relação à gestante, colaborador em período de estabilidade acidentária e aos dirigentes sindicais. Todos esses somente podem ser dispensados por justa causa.

Os direitos do trabalhador dispensado sem justa causa são:

  • Saldo de salário acrescido das horas extras/banco de horas;
  • Aviso prévio;
  • Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • 40% de multa sobre o Fundo de Garantia;
  • Guias para requerimento de seguro-desemprego.

Quais os direitos na dispensa por justa causa?

A dispensa por justa causa retira do trabalhador alguns direitos que ele teria caso a rescisão não tivesse sido motivada. Esse tipo de rescisão requer a ocorrência de faltas consideradas graves. Elas devem receber punições progressivas (advertência e suspensões), sendo a dispensa por justa causa o último recurso.

São direitos do trabalhador dispensado por justa causa apenas essas verbas:

  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário.

Ou seja, como você percebeu, nestes casos não tem direito a aviso prévio, valor das férias proporcionais acrescidas de ⅓ e 13º proporcional.

Ainda existe a possibilidade do trabalhador em dar justa causa à empresa. Isso ocorre quando o empregador não cumpre com suas obrigações trabalhistas. Nesse caso o colaborador resguarda os mesmos direitos que teria na dispensa sem justa causa.

Quais os direitos do trabalhador quando pede demissão?

Uma outra situação na rescisão contratual é quando o próprio trabalhador pede para rescindir o contrato. Neste caso, ele recebe apenas parte dos direitos que teria no caso da dispensa sem justa causa.

Não tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. O aviso prévio é definido pela empresa; caso ela o dispense, não há pagamento do período; caso exija, o trabalhador deve cumpri-lo. Caso não o faça o valor do aviso prévio é descontado do seu saldo de salário.

Quais os direitos do trabalhador no vencimento do contrato por tempo determinado?

Não tem direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS uma vez que o trabalhador está ciente de que há uma data para terminar o contrato. 

Para estes casos, o trabalhador tem direito a férias proporcionais com 1/3 de adicional, 13º salário proporcional e a liberação do FGTS.

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