Projeto de Lei propõe que quem pede demissão poderá sacar o FGTS

PL é de autoria do Deputado Laércio Oliveira e está em tramitação
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Atualmente quem trabalha com carteira assinada e pede demissão não tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Situação bem diferente de quem é demitido sem justa causa que tem direito de sacar o valor total do FGTS.

No entanto, um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, quer expandir esse direito para os funcionários que pedem demissão. Com autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 1.747/22 tem como intenção mudar as regras do Fundo de Garantia, possibilitando  que o funcionário que pedir demissão de forma voluntária tenha acesso ao FGTS.

Oliveira disse que não é justo o trabalhador arcar com a rescisão de contrato. “Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”.

Na regra atual, podem sacar o valor do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa causa, quem vai se aposentar e quem vai realizar o pagamento de financiamento imobiliário. 

Tramitação

O Projeto de Lei em questão será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes Comissões:

  • Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ).

Até o momento em que o artigo foi publicado a proposta está aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Por fim, caso a proposta seja aprovada na Câmara, o texto seguirá para votação no Plenário do Senado Federal, onde, caso receba o aval dos senadores, o texto seguirá para sanção do presidente da República.

Fundo de Garantia

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:

  • Na aposentadoria;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ser consultadas no site do FGTS.

Tem direito de sacar o FGTS:

  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
  • domésticos
  • rurais
  • temporários
  • intermitentes
  • avulsos
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • atletas profissionais
  • diretores não empregados (critério do empregador).

Não tem direito ao FGTS:

  • No término do contrato por prazo determinado; 
  • No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho; 
  • No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ser consultadas no site do FGTS.
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