Qual o tempo de carência para não perder benefícios do INSS?

Ainda existe um período curto que pode ser utilizado. Entenda

O período de graça está diretamente ligado à possibilidade ou não de concessão de benefício previdenciário. A lei estabelece as hipóteses em que a pessoa mantém a qualidade de segurado independente de contribuições. Estas hipóteses são as que oportunizam o chamado período de graça.

Ficar sem contribuir para a Previdência Social pode levar trabalhador a perder o direito a benefícios do INSS. O maior  motivo para cessar o pagamento das contribuições é o desemprego.

Com isso, interrompem o pagamento junto ao INSS e podem perder a qualidade de segurado – que é o que garante o direito aos benefícios – e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios previdenciários, como auxílios por incapacidade e a pensão por morte.

Acompanhe a leitura e saiba mais.

O que é o período de graça?

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Uma boa notícia é que o segurado ainda dispõe de um período após parar de contribuir sem perder o direito aos benefícios. Isso é chamado período de graça. Dependendo da modalidade do segurado, este período pode mudar. Vejamos:

  • Em geral o período é de 12 meses para os trabalhadores CLT;
  • 06 meses para quem contribui na modalidade de contribuinte facultativo;
  • 03 meses para o cidadão prestar serviço militar obrigatório.

O direito aos benefícios ainda tem a prorrogação por mais 12 meses no caso de já haver mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.

Tempo de carência dos benefícios

Então, qual é o prazo que o cidadão tem para não perder seus direitos? Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário que as contribuições sejam retomadas e que seja cumprido um tempo de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS.

Mas este cai para a metade do tempo normal para cada benefício.

Na regra geral, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade.

No caso do segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado. Portanto, para voltar a ter acesso ao auxílio-doença, por exemplo, será necessário cumprir 06 meses de contribuição.

Portanto, o tempo é o fator principal para você não perder seus direitos previdenciários. Caso tenha ficado desempregado, pode optar em fazer o pagamento como autônomo através da Guia da Previdência Social (GPS) ou como Contribuinte Facultativo.

Qualquer dúvida, procure a ajuda de um advogado para melhor orientação.

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