quinta-feira,
4 de dezembro de 2025

Demissão em comum acordo não precisa devolver 40% do FGTS

Empresa não pode propor a devolução da multa do FGTS. É um ato ilegal.

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Desde 2017, empregadores e empregados convivem com as mudanças instituídas pela Reforma Trabalhista, que flexibilizou muitos pontos nas relações de trabalho. Entre estes pontos estão os pedidos de demissão e os acordos trabalhistas.

Até esta reforma, o funcionário podia pedir demissão ou ser demitido por justa causa ou sem justa causa. Cada um destes casos implica em um tipo de acordo. 

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Resumidamente, ao pedir demissão o funcionário recebe todas as verbas rescisórias (como férias e 13º salário), mas não tem direito a multa de 40% nem a movimentar o FGTS.

No entanto, quando é demitido sem justa causa, o funcionário recebe as verbas rescisórias. Ainda tem direito a multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício. Ele também pode receber o seguro-desemprego.

No caso da demissão com justa causa, o funcionário recebe apenas o saldo do último salário e o pagamento de férias vencidas.

Nesse contexto, o que a reforma trabalhista fez foi instituir uma nova modalidade nos pedidos de demissão e acordos trabalhistas: a demissão em comum acordo. Ela acontece quando o funcionário e o empregador decidem, em consenso, pelo fim do contrato de trabalho com direitos e deveres estabelecidos para as duas partes.

Como funciona o acordo de demissão?

A demissão em comum acordo é uma nova determinação da lei trabalhista, porém, curiosamente, ela torna legal uma prática que sempre existiu nas empresas.

Todavia, era muito comum um empregado que desejava deixar o trabalho fazer um acerto com o empregador para ser demitido sem justa causa e poder, assim, movimentar o FGTS. Em contrapartida, ele se comprometia a devolver a multa de 40% para o empregador. Sem respaldo legal, isso podia gerar problemas e até mesmo configurar fraude.

Atualmente, quando pretende sair da empresa, o funcionário pode entrar em acordo e optar pela demissão em comum acordo, que funciona como um meio termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

Nesta nova modalidade, o empregado recebe uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado. Ele também pode movimentar 80% do Fundo de Garantia.

Há benefícios na demissão em comum acordo?

Ao optar pela demissão em comum acordo, o empregador tem gastos menores com o desligamento de funcionários, já que a multa sobre o total do FGTS é de apenas 20% (e não 40%) e não há necessidade de pagar 10% de contribuição social. Tudo isso feito dentro da lei, sem o risco de cometer fraude.

Outra vantagem nesse novo tipo de acordo seria um ganho produtivo para a empresa, já que muitos funcionários não deixavam seus empregos porque, ao pedir demissão, perdiam a chance de resgatar o FGTS. O resultado era um trabalhador desmotivado, que não necessariamente gerava benefício para a empresa.

Com relação aos trabalhadores, a vantagem é a possibilidade de deixar um emprego por vontade própria e poder sacar uma parte do FGTS e também receber uma porcentagem da multa.

As verbas são menores do que no caso de uma demissão sem justa causa, mas pode ser vantajoso se a pessoa vai para outro emprego ou planeja, por exemplo, abrir o seu próprio negócio e precisa se dedicar em tempo integral para isso.

Devolver a multa de 40% é ilegal

O chamado “acerto por fora” é ilegal! Apesar da prática comum por inúmeros motivos, muitos trabalhadores que desejam sair da empresa, mas a empresa não quer realizar a demissão, não sabem como encerrar seu contrato de trabalho. Eles preferem realizar acordos ilegais, com a devolução da multa 40%.

Para a Justiça do Trabalho a prática constitui ato ilícito. Ambos os participantes devem responder na justiça por crime de estelionato, em razão de terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.

Além disso, a empresa  precisa pagar multa e o empregado a devolver as parcelas.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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