PIS 2021 só será depositado em 2023. Entenda por que!
Veja qual o possível valor a ser pago em 2023O pagamento do abono salarial do ano que vem, milhares de trabalhadores esperam pela liberação do benefício ano-base 2021 e 2022, ou seja, para quem trabalhou em 2021 e 2022 respectivamente.
Isso porque neste ano, o governo federal realizou o pagamento do abono salarial referente apenas ao ano-base 2020, que deveria ter sido pago no ano passado, mas acabou sendo adiado devido à transferência do saldo do benefício para bancar programas emergenciais em 2021.
Assim, o atraso acontece por causa de um adiamento anterior. Trata-se do pagamento do PIS/PASEP com ano-base 2020, que não foi depositado aos trabalhadores no ano correto (2021) por causa da pandemia de covid-19. O Pis com ano-base 2020 foi pago apenas em 2022, entre fevereiro e março.
Quais as mudanças no PIS 2023?
Dessa forma. uma outra mudança que deve acontecer no calendário do PIS 2023 é que, a partir do próximo ano, ele vai ter que ser concluído entre janeiro e dezembro. Anteriormente, os pagamentos eram feitos de julho a julho do ano seguinte.
Qual será o valor do PIS 2023?
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Assim, a previsão do pagamento do PIS 2023, correspondente aos trabalhadores do ano de 2021, podem ter os seguintes valores, que tem previsão de serem maiores pelo ajuste do salário mínimo:
Uma possível estimativa para a tabela do PIS 2023 você confere a seguir. Mas lembrando que ainda não é oficial, pois tudo depende do novo valor do salário mínimo para 2023. Levando em conta que o mínimo será de R$1.302,00:
1 mês – R$ 108,50
2 meses – R$ 217,00
3 meses – R$ 325,50
4 meses – R$ 434,00
5 meses – R$ 542,50
6 meses – R$ 651,00
7 meses – R$ 759,50
8 meses – R$ 868,00
9 meses – R$ 976,50
10 meses – R$ 1.085,00
11 meses – R$ 1.193,50
12 meses – R$ 1.302,00
Quem tem direito ao abono salarial 2023?
Assim, para ter direito ao abono, o trabalhador precisa cumprir as seguintes regras:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como consultar o PIS
Entendido as regras do abono, o trabalhador pode realizar a consulta do extrato do PIS, através das plataformas digitais da Caixa, ou seja, pelo site ou aplicativo do banco. Veja como realizar o procedimento pelo site da Caixa
- Acesse a página da Caixa Econômica;
- Busque pela opção “Benefícios e Programas”;
- Na categoria “Benefícios do Trabalhador” clique em “Abono Salarial”;
- Selecione “Consultar Pagamento”;
- Agora, será preciso informar o CPF, caso você ainda não possua cadastro, preencha os dados solicitados;
- Feito isso, basta ir na opção “PIS” e consultar o pagamento.
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- por crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa;
nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão Social e senha; - em agência da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação.