Conheça 4 direitos de todo trabalhador de carteira assinada
Hora extra, insalubridade e adicional noturno são alguns direitos. EntendaFérias, 13° salário e saldo do FGTS são alguns direitos trabalhistas de conhecimento de quase a totalidade dos trabalhadores brasileiros. Todavia, existem outros que quase não são falados e muitos desconhecem que têm esse direito.
Assim, todo trabalhador com carteira assinada, sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante alguns benefícios aos prestadores de serviço. Porém, muitas pessoas nem conhecem seus direitos trabalhistas.
Portanto, o trabalhador deve sempre estar atento aos seus direitos para que não tenha problemas no futuro. Visando ajudar a ampliar o seu conhecimento, listamos 4 direitos pouco divulgados. Confira!!
Direitos do trabalhador
1 – Valor extra noturno (adicional noturno)
O adicional noturno é uma garantia para quem trabalha à noite. Assim, para quem trabalha das 22 horas às 5 horas do dia seguinte, terá direito de receber e ser beneficiado com um valor compensatório. Esse valor deve ser equivalente a 20% de cada hora trabalhada.
2 – Adicional extra por insalubridade
O adicional extra pode beneficiar quem trabalha à noite como também quem exerce atividade que possa colocar em risco a saúde do trabalhador. Como não existe uma taxa fixa, o valor será acrescentado de acordo com o risco que o trabalho oferece ao empregado. Pode haver uma oscilação entre 10% a 40%, dependendo do grau de risco. Confira:
- Grau máximo – valor extra de 40% sobre o salário
- Grau médio – valor extra de 20% sobre o salário
- Grau mínimo – valor extra de 10% sobre o salário
3 – Adicional extra por periculosidade
Tem direito ao adicional extra de periculosidade, o trabalhador que estiver exposto a situações de risco iminente. Por exemplo, trabalhadores que exercem atividades com produtos inflamáveis ou que trabalham no setor elétrico, por exemplo. Eles têm direito a uma remuneração de 30% sobre o seu salário.
4 – Hora extra
Segundo a CLT, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Caso o trabalhador ultrapasse o horário de atividades na empresa onde está contratado, terá direito de receber um valor extra.
Existe um limite para a quantidade de horas extras que poderão ser realizadas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode possuir um acordo individual ou contrato, que permita executar sua função até duas horas extras.
Ficou estabelecido pela Reforma Trabalhista que a hora extra deverá ser paga em situações específicas. Como regra geral, o colaborador só pode ter duas horas excedentes por dia.
As horas extras que forem feitas de segunda a sexta-feira das 5h01 às 21h59, o colaborador recebe o adicional 20% a mais do valor por hora trabalhada.
Caso precise trabalhar em dias de feriados regionais ou nacionais, o trabalhador terá direito a receber horas extras diferenciadas. É dever do empregador pagar, no mínimo, 100% a mais do valor da hora de trabalho.