Quais os tipos de aviso prévio que existem?
O aviso prévio faz parte de uma das etapas da demissão do funcionário. Geralmente o empregador é quem decide se o trabalhador vai cumprir esse aviso em casa ou trabalhando normalmente. Essa decisão também pode ser tomada em conjunto, o que varia de caso para caso e da empresa.
Ao finalizar um contrato de trabalho, é feito um acordo entre empregador e empregado, para verificar quais as penalidades que serão cumpridas. O aviso prévio não deve ser um problema para nenhum dos dois lados e por isso, acordos e negociações podem ser feitos e existem tipos diferentes que podem ser escolhidos nesse momento.
Tipos de aviso prévio
Existem três tipos de aviso que podem ser oferecidos pela empresa, são eles:
1. Aviso prévio trabalhado
Nesse tipo de aviso, o trabalhador continua trabalhando enquanto durar o período do contrato para poder fazer a rescisão contratual. Durante esse período, continua recebendo o salário normalmente e também pode sair mais cedo do trabalho 2 horas caso desejar. Além disso, o funcionário também tem direito de folgar por 7 dias quando quiser.
2. Aviso prévio cumprido em casa
Ideal para quem pode trabalhar em casa em home office. Ao assinar o contrato ou negociar para cumprir o aviso trabalhando em casa, o funcionário continuará trabalhando por mais 30 dias, porém, de casa sem ter que ir até a empresa.
3. Indenizado
O aviso prévio indenizado acontece quando a empresa dispensa o funcionário da obrigação de trabalhar, nesse caso, ela precisa pagar por esse tempo de forma indenizatória. Em outras palavras o colaborador recebe o salário normal como se estivesse indo trabalhar, mas sem fazer nada. Essa concessão não é decidida por acordo, mas sim pela empresa que verifica as possibilidades de manter um funcionário demitido atuando em determinados cargos. Com isso, é válido ressaltar que a empresa pode descontar as horas de indenização.
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