INSS: Revisão da Vida Toda é realmente vantajosa?

Vale para quem se aposentou antes de julho de 1994

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Assim, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. 

Todavia, a decisão não vale a pena para todo mundo e exige muita cautela.

Primeiramente,  a revisão cabe somente para aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real.

Também para os que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

Dessa forma, os benefícios que podem ser revistos são: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por deficiência, por invalidez e pensão por morte.

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Quais os requisitos para ter direito?

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

  •   Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
  •   Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
  •   Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.

Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

Cálculo da Revisão da Vida Toda

O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.

Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. 

O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi extinto com a reforma da Previdência de 2019.

Como solicitar? 

Só é possível pedir a revisão na Justiça. Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só tem julgamento pela Justiça Federal.

Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.

Documentação necessária

O segurado deve apresentar a seguinte documentação:

  • Identidade e CPF; 
  • comprovante de residência atualizado e em nome do segurado; 
  • cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br; 
  • carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão; 
  • Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
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