INSS: quais os benefícios que todo o MEI tem direito?

Todo MEI que está em dia com suas contribuições têm direito ao INSS. Veja

Ao passar a realizar o pagamento do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), o MEI passa a ter benefícios junto ao INSS, É justamente essa taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios previdenciários.

Como o número de microempreendedores formalizados vem crescendo em ritmo acelerado, cada vez mais os trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios de família estão aderindo a essa categoria.

Acompanhe e saiba mais sobre o assunto.

Como o MEI pode contribuir com o INSS?

Quem é MEI tem como pagar o seu INSS através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A taxa mensal baseia-se no valor do salário mínimo atual e já inclui a contribuição para o INSS. 

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Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo seus direitos previdenciários.

Quais são os direitos do INSS para o MEI?

O Microempreendedor Individual passa a ter os seguintes direitos previdenciários:

Aposentadoria por idade – Para se aposentar por idade como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas para quem já recolhia para o INSS quando houve a mudança, em novembro de 2019, regras de transição foram criadas para que os trabalhadores antigos não fossem prejudicados. Para que pudessem se aposentar pela idade, foi instituída uma regra de transição.

Antes da reforma, para ter o benefício, o homem precisava apenas comprovar 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos, independentemente da idade.

Agora, é necessário cumprir também uma idade mínima, que em 2019 começou em 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, mas vem subindo seis meses a cada ano, até que se chegue a 62 anos (mulheres) e 65 (homens).

Aposentadoria por invalidez – O benefício concedido aos segurados incapacitados de exercer em definitivo sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da Previdência. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.

É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência — número mínimo de contribuições para ter acesso a um benefício previdenciário — haverá a concessão desses benefícios.

Salário-maternidade – O benefício é garantido às asseguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso. São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.

A microempreendedora individual poderá agendar para fazer o requerimento do benefício a partir de 28 dias antes do parto até, no máximo, 90 dias após o nascimento do bebê. Para isso, ela vai precisar comprovar com um atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou Certidão de nascimento ou de natimorto.

O benefício terá duração de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade e no caso de natimorto.

Auxílio-doença – O benefício poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades por motivo de doença. O pagamento ocorrerá a partir da data do início da incapacidade. São necessários 12 meses de contribuição, também contando do primeiro pagamento em dia.

É importante saber que, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, não há carência para a concessão do benefício.

Auxílio-reclusão e pensão por morte – Ambos os benefícios são pagos durante quatro meses para seu dependente, caso o MEI ainda não tenha 18 contribuições pagas ou o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando a prisão ocorreu.

A duração do recebimento do benefício é variável. O tempo que o dependente receberá o benefício leva em conta se a prisão ocorrer após o MEI realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento. Neste caso, leva-se em conta a idade do dependente.

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