terça-feira,
11 de agosto de 2026

Desenrola MEI permite negociar dívidas com descontos; veja as regras

O Desenrola MEI pode ajudar microempreendedores com débitos inscritos em Dívida Ativa da União a reorganizar a situação fiscal em 2026. A negociação reúne condições especiais de desconto e parcelamento, mas exige atenção aos critérios de elegibilidade e ao prazo de adesão.

O Desenrola MEI abriu uma nova oportunidade para microempreendedores regularizarem débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Além dos descontos, que variam conforme a modalidade, o programa permite parcelamentos mais longos e mantém a adesão aberta até 30 de setembro de 2026.

O que é o Desenrola MEI?

O Desenrola MEI corresponde às condições de negociação previstas no Edital PGDAU nº 9/2026, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A iniciativa estabelece condições específicas para Microempreendedores Individuais com débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Dependendo da modalidade e da situação da dívida, o contribuinte pode conseguir descontos sobre juros, multas e encargos.

Além disso, o edital estabelece regras próprias de entrada e parcelamento. Por isso, antes de aderir, o MEI precisa verificar quais condições o sistema oferece para suas inscrições.

Quem pode participar do Desenrola MEI?

O Desenrola MEI atende Microempreendedores Individuais com débitos elegíveis inscritos em Dívida Ativa da União.

Entretanto, a possibilidade de negociação depende de fatores como valor, data da inscrição e modalidade disponível.

Na Transação de Pequeno Valor para os demais débitos de MEI, por exemplo, o edital alcança dívidas de até R$ 20 mil. Já determinadas inscrições vinculadas ao código de receita 1537 seguem condições específicas.

Por isso, consultar cada débito antes da adesão ajuda o microempreendedor a entender quais condições realmente estão disponíveis para seu caso.

Quais são os descontos do Desenrola MEI?

Os descontos do Desenrola MEI mudam conforme a modalidade escolhida e as características do débito.

Na transação baseada na capacidade de pagamento, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição.

Além disso, o MEI pode encontrar condições diferentes nas modalidades destinadas a débitos considerados irrecuperáveis e na Transação de Pequeno Valor.

Assim, o desconto de 100% não significa perdão integral da dívida. Ele pode alcançar determinados acréscimos, enquanto o edital estabelece um limite para a redução do valor total.

Quais são as modalidades do Desenrola MEI?

O Desenrola MEI apresenta três possibilidades principais de negociação.

Transação por capacidade de pagamento

Primeiramente, a PGFN avalia a capacidade de pagamento presumida e o grau de recuperabilidade do crédito.

No pagamento à vista, o desconto pode alcançar 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando o limite de 70% sobre o total da inscrição.

Já no parcelamento, o contribuinte pode pagar uma entrada equivalente a 6% do valor consolidado em até 12 parcelas. Depois, poderá dividir o saldo restante em até 133 parcelas.

Dessa maneira, o prazo total pode alcançar 145 meses, observadas as limitações específicas aplicáveis a determinadas contribuições sociais.

Débitos considerados irrecuperáveis

Outra possibilidade do Desenrola MEI atende créditos classificados pela PGFN como de difícil ou nenhuma recuperação.

Entre as situações previstas estão determinadas inscrições antigas, CNPJ baixado ou inapto e outras condições estabelecidas pelo edital.

Nesse caso, a entrada corresponde a 5% do valor consolidado e pode ser dividida em até 12 parcelas. O restante pode chegar a 133 parcelas, com desconto limitado a 70% do valor total da inscrição.

Transação de Pequeno Valor

Por fim, a Transação de Pequeno Valor apresenta condições voltadas a dívidas menores.

Para débitos do código de receita 1537, exclusivo do MEI, de até cinco salários mínimos, há possibilidade de 50% de desconto sobre o total, com pagamento em até 60 parcelas.

Já para os demais débitos de MEI de até R$ 20 mil, as condições incluem:

Forma de pagamento Desconto
À vista 50%
Saldo em até 7 parcelas 50%
Saldo em até 12 parcelas 45%
Saldo em até 30 parcelas 40%
Saldo em até 55 parcelas 30%

Nos parcelamentos dessa modalidade, o MEI paga inicialmente 5% do valor em até cinco parcelas.

Quais dívidas podem entrar no Desenrola MEI?

A data de inscrição em Dívida Ativa interfere diretamente na participação no Desenrola MEI.

Para a Transação de Pequeno Valor, entram as inscrições realizadas até 1º de junho de 2025.

Por outro lado, as modalidades por capacidade de pagamento e para créditos irrecuperáveis consideram inscrições realizadas até 3 de março de 2026.

Consequentemente, uma dívida inscrita depois dessas datas pode não entrar nesta rodada de negociação, mesmo que o contribuinte cumpra outros requisitos.

Qual é o valor mínimo das parcelas?

O Desenrola MEI estabelece parcela mínima de R$ 25 nas modalidades previstas pelo edital.

Além disso, os valores parcelados sofrem atualização pela taxa Selic acumulada mensalmente. No mês do pagamento, soma-se ainda 1%.

Portanto, o microempreendedor deve analisar não apenas o desconto oferecido, mas também o prazo e o impacto da atualização sobre as parcelas.

Quem já possui parcelamento pode aderir?

Em determinadas situações, sim. Entretanto, quando a mesma dívida já integra outro parcelamento, o MEI pode precisar desistir da negociação anterior antes de aderir às novas condições.

Além disso, o Desenrola MEI estabelece outras restrições. Quem teve uma transação rescindida nos dois anos anteriores, por exemplo, pode ficar impedido de realizar uma nova negociação.

Por isso, conferir a situação de cada inscrição antes de cancelar um acordo existente evita decisões que possam prejudicar o contribuinte.

O que pode cancelar o acordo?

Depois da adesão ao Desenrola MEI, o microempreendedor precisa cumprir as condições estabelecidas para manter a negociação.

Entre as situações que podem comprometer o acordo estão o descumprimento das condições de pagamento, problemas na inclusão das inscrições elegíveis e a falta de comprovação de determinadas providências exigidas pelo edital.

Além disso, o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, pode resultar na rescisão da negociação.

Portanto, antes de escolher um parcelamento longo, vale calcular se as prestações realmente cabem no orçamento do negócio.

Como aderir ao Desenrola MEI?

A adesão ao Desenrola MEI ocorre digitalmente pelo portal Regularize, da PGFN.

Primeiramente, o microempreendedor deve acessar sua conta e consultar os débitos inscritos. Em seguida, poderá entrar na área destinada à negociação da dívida e verificar as opções apresentadas para seu CNPJ.

O sistema considera informações como valor e data da inscrição para indicar as modalidades disponíveis.

Por fim, antes de confirmar a negociação, o MEI deve comparar descontos, quantidade de parcelas e valor das prestações.

Até quando é possível aderir ao Desenrola MEI?

O prazo de adesão ao Desenrola MEI termina às 19h de 30 de setembro de 2026, conforme as condições apresentadas no Edital PGDAU nº 9/2026.

Assim, quem possui débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve consultar sua situação com antecedência. Isso permite verificar a elegibilidade e comparar as diferentes modalidades antes do encerramento do prazo.

Além disso, como descontos e condições variam de acordo com cada dívida, fazer uma simulação antes da adesão ajuda o MEI a escolher uma alternativa compatível com sua capacidade de pagamento.

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Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.

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