quinta-feira,
6 de agosto de 2026

CBS e IBS MEI: entenda quando os novos campos da nota fiscal serão obrigatórios

CBS e IBS MEI ainda não exigem o preenchimento obrigatório dos novos campos nas notas fiscais. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram a rejeição automática dos documentos emitidos sem essas informações.

CBS e IBS MEI ainda não alteram a rotina de emissão de notas fiscais dos microempreendedores individuais.

Embora os novos campos tenham sido incluídos nos documentos fiscais eletrônicos a partir desta segunda-feira (3), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) flexibilizaram a implementação da medida.

Assim, os sistemas autorizadores das Secretarias da Fazenda (Sefaz) não rejeitarão, por enquanto, notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Por que a obrigatoriedade foi adiada?

Inicialmente, a validação obrigatória dos novos campos começaria em 3 de agosto de 2026.

Entretanto, um Ato Técnico Conjunto publicado no último sábado (1º) suspendeu a rejeição automática das notas fiscais sem essas informações.

Além disso, a medida vale para diversos documentos fiscais eletrônicos, entre eles:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e OS;
  • GTV-e;
  • BP-e;
  • NF3e;
  • NFCom.

Até o momento, a Receita Federal ainda não informou quando essa validação passará a ser obrigatória.

Quando o MEI precisará se adaptar?

Segundo o cronograma da Reforma Tributária, as regras específicas para CBS e IBS MEI entram em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027.

Na mesma data, também passarão a valer as exigências relacionadas às operações sujeitas à tributação monofásica e à Declaração Única de Importação (Duimp).

Dessa forma, o microempreendedor individual ainda não precisa alterar o processo de emissão das notas fiscais por causa dos novos tributos.

O que acontece durante o período de transição?

Enquanto a implementação definitiva não ocorre, a Reforma Tributária seguirá uma fase de transição ao longo de 2026.

Nesse período, as empresas deverão destacar nas notas fiscais uma alíquota-teste de 1%, composta por:

  • 0,9% de CBS;
  • 0,1% de IBS.

Embora essa obrigação ainda não alcance os MEIs, especialistas recomendam acompanhar as atualizações dos sistemas emissores e manter contato com o contador para facilitar a adaptação às novas regras.

Receita Federal deve publicar novas orientações

Além da flexibilização anunciada, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que pretendem publicar, nos próximos 30 dias, um programa de conformidade.

A iniciativa deverá reunir orientações para auxiliar empresas e contribuintes durante a implementação gradual da Reforma Tributária.

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Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.

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