Aderir ou migrar para MEI Caminhoneiro é só até hoje!
Procedimento pode ser feito totalmente pela internetUma das principais mudanças para a categoria dos caminhoneiros autônomos em 2021 e 2022 foi a criação do MEI Caminhoneiro. Trata-se de uma modalidade de trabalho específica para essa categoria, tornando o caminhoneiro uma “empresa” e assim, contemplando até alguns benefícios que antes eram destinados somente a trabalhadores de empresas privadas.
Com essa forma de registro, o número de autônomos deu um salto, principalmente pós-pandemia. O MEI Caminhoneiro foi instituído em dezembro de 2021, com a sanção da Lei Complementar 188/2021, e entrou em vigor em março de 2022.
Mas Atenção!! O prazo para mudança de MEI (microempreendedor individual) para MEI Caminhoneiro ou adesão à modalidade termina hoje, dia 31!
Empresários do Brasil que trabalham com transporte autônomo de carga e desejam os benefícios dessa categoria devem acessar o site do governo federal e se cadastrar.
A medida permite que autônomos que trabalham como transportadores de carga se cadastrem com acesso ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com possibilidade de emissão de nota fiscal e garantia de benefícios previdenciários.
Como abrir ou migrar para MEI Caminhoneiro?
Para abrir um MEI como motorista de caminhão, é preciso:
- Acessar a página do MEI no Gov.br;
- Clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, selecione “Formalize-se”;
- Separe os documentos necessários: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos 2 anos;
- No cadastro, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro (CNAE 4930-2/02).
Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhão, acesse o “Cartão 2 – Já sou MEI”, quero mudar para MEI Caminhão.
Dessa forma, após a conclusão do cadastramento, será emitido um Certificado de Condições do Microempreendedor Individual (CCMEI), que tem o valor de Termo de Ciência e Responsabilidade com o efeito de dispensa do alvará e licença de funcionamento autorizando o funcionamento imediato da empresa.
Portanto, lembrando que os caminhoneiros do MEI devem pagar um DAS mensal, que será de R$ 146,56 em contribuições previdenciárias e um adicional de R$ 5,00 do ISS.
Quem pode ser MEI caminhoneiro?
Assim, para se formalizar como MEI Caminhoneiro, você deverá observar as seguintes condições:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial ;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.