Aposentadoria Especial: Ministro suspende julgamento
O prazo é de 90 dias para o assunto voltar à pautaNa última segunda, dia 21, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista no julgamento sobre a constitucionalidade das regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Lewandowski tem 90 dias para devolver o processo e, assim, disponibilizá-lo para a pauta de julgamento novamente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 estava sendo analisada desde sexta-feira (24).
Em 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, passou a valer a regra da idade mínima para quem foi exposto a condições insalubres 15, 20 ou 25 anos, para se aposentar precisa ter no mínimo 55, 58 e 60 anos, respectivamente.
Lembrando que a regra só vale para quem entrou no mercado de trabalho após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma. Antes desta data, vale a regra de transição.
É necessário somar o tempo de contribuição com a idade do pagador de impostos, número que passa a ser classificado em uma tabela de pontos. Essa regra está sendo analisada pelos ministros do Supremo.
A ação foi apresentada ao STF pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em fevereiro de 2020 contra o estabelecimento de idade mínima na aposentadoria especial, a pontuação proposta para a transição e o fim da conversão de tempo especial em tempo comum estabelecido pela reforma.
Tempo para aposentadoria especial antes da Reforma
Antes da reforma era necessário somente o tempo de trabalho na atividade especial:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial de risco médio;
- 15 anos de atividade especial de risco alto.
Tempo para aposentadoria especial depois da Reforma
Após a reforma, além do tempo de atividade especial exige-se a idade mínima:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.