Litígio Zero: empresas ganham mais prazo para negociar dívidas!!

Novo prazo atende a reivindicação de entidades da classe contábil

Atendendo ao apelos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), a Receita Federal adiou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero.

Com isso, os contribuintes ganharam mais dois meses para renegociar os débitos com a União O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (Litígio Zero) teve o prazo de adesão prorrogado para às 19h de 31 de maio. O prazo original acabaria na última sexta-feira, dia 31 de março.

O adiamento consta de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Portanto, as empresas ganham mais dois meses para adesão.

O que é o Litígio Zero?

O Programa permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte.

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Em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

Como aderir ao Programa?

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). 

Todavia, o acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial. Este pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

Contudo, embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença. Porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. 

Classificação das dívidas

As dívidas têm classificação com base na facilidade de haver recuperação pela União, sendo:

  • créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação);
  • créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação);
  • créditos tipo C (de difícil recuperação); ou
  • créditos tipo D (irrecuperáveis).

Assim, as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Assim, para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

CARF

Por fim, o Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Dessa forma, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. 

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões. Ainda ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

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