Dia do Trabalhador: confira 6 direitos que a CLT garante!

Trabalhar com carteira assinada traz várias garantias ao trabalhador. Confira!

Neste dia 1° de maio de 2023, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) completa 80 anos de existência. Publicada em 1943, 2 anos após a instituição da Justiça do Trabalho no Brasil, a CLT concentra diversas leis esparsas em um único texto. 

Além de consolidar leis já existentes, a CLT também instituiu novos direitos e passou por algumas alterações como, por exemplo, a Reforma Trabalhista em 2017.

Quem trabalha com Carteira Assinada, está sob as regras da CLT. Dessa forma, o empregador deve assinar a Carteira de Trabalho do trabalhador em até 48 horas após a admissão. É necessário anotar a função a se exercer, salário e a data de admissão.

No geral, sua assinatura é obrigatória, pois esse é o documento comprobatório da relação de trabalho, com exceção de estágios e contratos de prestação de serviço, entre outras modalidades que não compreendam o trabalho formal. 

A falta de assinatura em carteira de trabalho pode ocasionar multas e processos trabalhistas.

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Neste dia tão importante para o trabalhador, vamos listar os 6 direitos que toda a categoria tem ao assinar a carteira de trabalho. Confira!

6 direitos de todo trabalhador de Carteira Assinada

1 – Salário

Todos os colaboradores com contrato de trabalho cuja remuneração seja mensal devem receber o seu salário até o quinto dia útil de cada mês. A ausência de pagamento gera multa e outras penalizações legais.

2 – Férias

Ao completar 12 meses de trabalho, deve-se ao trabalhador o pagamento de férias, que consiste num período de descanso com remuneração.

Com a reforma trabalhista, a principal mudança em relação às férias é que agora elas podem ser parceladas em até três períodos, desde que em comum acordo entre empresa e colaborador. Contudo, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias.

3 – 1/3 das férias

O artigo 7º da Constituição assegura ao trabalhador brasileiro o direito de férias anuais com o acréscimo de um terço do salário normal.

O cálculo de 1/3 das férias é realizado com base na fórmula: Salário bruto + Média de hora extra dividido por 30 x Dias de férias usufruídas

4 – Seguro-desemprego

Esse é um dos mais importantes benefícios da CLT. Ele é voltado para a manutenção das necessidades financeiras do trabalhador enquanto o mesmo não encontre um novo lugar no mercado de trabalho.

O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores desligados da empresa sem justa causa. Os funcionários que solicitam a demissão ou desligam-se por justa causa não têm direito ao seguro.

5 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Destina-se à a seguridade social do trabalhador com contrato em regime CLT. Mensalmente, o empregador deve realizar o depósito de 8% do valor do salário de cada colaborador para o FGTS.

A contribuição para o INSS visa garantir o bem-estar do trabalhador por meio da manutenção do salário em caso de doença, afastamento temporário das atividades, acidente de trabalho ou outra situação similar que o impeça de trabalhar.

6 – Abono salarial

Todo trabalhador em regime CLT que receba até dois salários-mínimos mensais tem direito ao saque do abono salarial, mais conhecido como PIS/Pasep. Entretanto, vale lembrar que para os trabalhadores privados o saque é pelo PIS, enquanto para funcionários públicos é pelo Pasep.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior. O pagamento é de forma proporcional ao período que trabalhou.

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