Todo o MEI que pagar o INSS terá direito a aposentadoria?

Entenda o que diz as regras para o microempreendedor individual ter direito a benefícios do INSS
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O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu em 2008, com a  Lei n° 128. Essa lei foi criada para que o trabalhador autônomo pudesse formalizar a sua atividade. Isso porque quando o cidadão se cadastra como MEI, passa a ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Isso formaliza a empresa e fornece facilidades como: a abertura de conta bancária, possibilidade de pedido de empréstimos Pessoa Jurídica, emissão de nota fiscal e também obtém direito a benefícios previdenciários.

Esses benefícios são:

  • aposentadoria por invalidez; 
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • aposentadoria;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte.

Portanto, todo Microempreendedor Individual (MEI) pode se aposentar, sim. Contudo é preciso seguir as regras que vamos explicar a seguir. 

Acompanhe!

Como o MEI pode contribuir para o INSS? 

Dentre os benefícios que o governo oferece para o MEI, está o pagamento especial dos impostos. Esse pagamento ocorre  uma vez ao mês com um valor fixo.

Assim, o MEI contribui com o INSS através do DAS, que nada mais é que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Todo mês é descontado 5% do salário mínimo por meio da guia DAS-MEI no site da Receita Federal. Com o reajuste vigente a partir de 1° de maio, este valor passou para R$ 66. Este recolhimento dá direito à aposentadoria. 

Tipos de Aposentadoria

Todo segurado do INSS tem direito de solicitar a aposentadoria, desde que todos os requisitos exigidos sejam devidamente cumpridos. 

Aposentadoria por idade MEI

A aposentadoria por idade é aquela que o MEI tem direito de pedir ao INSS após completar uma idade mínima, a carência exigida e o tempo de contribuição necessário.

Logo, se você começou a recolher o INSS como MEI até o dia 12/11/2019, poderá se aposentar nas seguintes situações:

  • Homens – 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Mulheres – 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Já homens que começaram a contribuir a partir do dia 13 de novembro de 2019, precisam esperar 20 anos porque entram na Regra Definitiva da Reforma. 

Aposentadoria por invalidez MEI

Essa modalidade é paga ao MEI segurado do INSS que comprovar estar incapacitado permanentemente para todo o tipo de trabalho, seja por uma doença (comum ou ocupacional) ou por um acidente (de trabalho ou outro acidente qualquer).

Além da incapacidade permanente, ainda há mais três requisitos que devem comprovados por quem deseja solicitar este benefício:

  • a qualidade do segurado ou estar no período de graça
  • o cumprimento do período de carência mínima

Então muita atenção ao fazer o seu pedido de aposentadoria por invalidez: o benefício não é pago em decorrência de uma doença, mas sim pelo conjunto de requisitos: incapacidade + carência + qualidade de segurado (ou período de graça).

Como o MEI pode complementar a contribuição?

Assim, pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para passar a ter direito à aposentadoria nessa modalidade, o MEI deverá completar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário-mínimo.

Há duas hipóteses em que é possível fazer essa complementação:

  1. Na primeira, o MEI ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês, pensando no futuro: isso é comum, por exemplo, para quem trabalhou com carteira assinada por bastante tempo e depois de muitos anos de contribuição ao INSS se tornou MEI;
  1. Na segunda, o  MEI já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa: acontece com quem, no momento de se aposentar, descobriu que é vantajoso pagar a complementação para receber um benefício com valor maior. Neste caso, a complementação vai ficar um pouco mais cara e também vai ser mais trabalhosa, pois será preciso incluir atualização monetária, juros e multa.

Como pagar a taxa do DAS-MEI?

Assim, o pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor da seguinte forma:

  • Acesse o site Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI” depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.
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