STF julgou e permitiu a demissão sem justa causa. Entenda!

STF concluiu a votação que autoriza demissões sem justa causa no Brasil. A maioria do plenário validou o decreto presidencial, assinado em 1997.
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O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou a matéria sobre a demissão por justa causa e as mudanças (ou não) em suas regras. 

O Ministro Gilmar Mendes, que havia pedido de vistas do processo, proferiu o seu voto. Entenda que  o julgamento que se arrasta há 25 anos sobre uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Todavia, não se trata disso. Afinal, derrubar essa regra seria totalmente inconstitucional. Acompanhe a leitura e entenda o que realmente está em jogo.

Convenção da OIT

A convenção 158 da OIT, objeto do julgamento do Supremo, estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador.

Essa justificativa pode ser, por exemplo, de ordem econômica (a empresa precisa reduzir o número de funcionários), técnica (a função do empregado deixará de existir por conta de uma automatização) ou mesmo de desempenho (a empresa julga que a performance do funcionário está aquém do que ela gostaria).

A empresa continua podendo demitir unilateralmente, conforme as regras estabelecidas pela legislação brasileira, mas passaria a precisar evidenciar o motivo do desligamento — mesmo que ele não fundamente uma “justa causa”.

Além disso, caso o trabalhador considere que sua demissão foi injusta, a convenção prevê ainda que o funcionário terá o direito de recorrer à decisão perante um organismo neutro, como uma espécie de tribunal do trabalho.

Ainda com base no que diz a convenção, o empregador não poderá utilizar argumentos para a demissão do trabalhador:

  • envolvimento em atividades sindicais;
  • queixa ou participação de procedimento contra o empregador, devido à violação de lei ou regulamentos;
  • representação dos empregados;
  • questões como raça, cor, sexo, gravidez, religião ou opiniões políticas, ausência por doença, acidente ou licença maternidade.

STF vota pela demissão sem justa causa

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que liberou o Brasil, sem o aval do Congresso Nacional, da aplicação da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão foi por 6 votos a 5.

O Supremo acatou a validação do decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção da OIT.

Isso porque, com base no que determina a Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional a competência de delimitar os tratados, atos ou acordos internacionais.

Dessa forma, o julgamento pelo STF definiu que o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso é válido. 

O decreto de FHC passou a permitir que os empregadores possam demitir os empregados sem justa causa.

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