Bolsa Família: o que muda com a aprovação da nova MP

Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) com as novas regras para o programa Bolsa Família. Entenda o que muda na prática
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Na última terça-feira (30) a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Medida Provisória (MP) do Bolsa Família. O documento ainda precisa ser aprovado no Senado Federal, mas o desenho original já indica alguns pontos de alteração do programa em relação ao que se via no antigo Auxílio Brasil.

Na prática, pouca coisa vai mudar para os usuários que já estão dentro do sistema do Bolsa Família. Uma Medida Provisória (MP) tem força de lei assim que é assinada pelo presidente da república, e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já assinou este documento. Assim, as regras gerais já estão valendo para os cidadãos.

Isso explica o porquê dos mais de 21 milhões de usuários do projeto já estarem recebendo os R$ 600 mínimos por família, além de alguns adicionais. Mesmo antes da aprovação do Congresso Nacional, o documento oficial já pode ser seguido pelo Governo Federal na prática. Sem maiores preocupações legais sobre o assunto.

Mas por que Congresso precisa aprovar?

Se uma MP já tem força de lei assim que é sancionada pelo presidente, porque o Congresso Nacional precisa aprovar o texto? De acordo com as leis brasileiras, apesar de ter força de lei, uma MP tem prazo de validade de quatro meses. Assim, se ela não for aprovada neste período pelo Congresso, a lei em questão caduca.

E se a lei caducar, todas as regras que estavam dispostas perdem a validade. No caso específico da MP do Bolsa Família, uma não aprovação do texto poderia fazer com que os usuários do programa social passassem a receber o saldo com base nas regras ainda do antigo Auxílio Brasil, que foi pago durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

Desta forma, podemos dizer que a aprovação da MP do Bolsa Família não altera nada no sistema que estava sendo mantido até aqui. Contudo, a aprovação garante que as regras atuais sejam mantidas oficialmente, ou seja, não haverá mais prazo de validade.

Como fica o Bolsa Família

E o que está disposto na MP? Veja abaixo alguns itens.

  • Pagamentos de, no mínimo, R$ 600 por família;
  • Para casos de famílias com mais de quatro integrantes, os repasses representam R$ 142 por pessoa;
  • Adicional de R$ 150 por filhos menores de seis anos de idade;
  • Adicional de R$ 50 por filhos com idade entre sete e 18 anos;
  • Adicional de R$ 50 para gestantes;
  • Adicional de R$ 50 para lactantes;
  • Aumento periódico do valor do programa ao menos uma vez a cada dois anos.
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