Pessoas com Deficiência podem ter mais chances de contratação

Projeto de Lei em tramitação na Câmara prevê maior inclusão de PcDs no mercado de trabalho
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Alguns grupos de pessoas acabam por ser discriminados pela sociedade por possuírem características físicas ou deficiências distintas da maior parte da população. 

Todavia, apesar de algumas limitações, essas pessoas podem trabalhar e desenvolver atividades normalmente, porém o mercado de trabalho encara esses limites muitas vezes como um impeditivo para contratar Pessoas com Deficiência (PCD).

Mas você sabia que este panorama pode mudar? O projeto de lei (PL) nº 2617/2019, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) estabelece novas regras para a contratação de pessoas com deficiência. 

Entre as medidas constam a implementação de cotas mínimas de contratação, com 2% das vagas destinadas a bancas com mais de 25 advogados e 5% para aquelas com mais de 100 advogados.

O Projeto já passou por aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e agora passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Lei Federal n° 8.213/91

A norma é mais rigorosa do que a política de cotas estabelecida pela Sancionada Lei n° 8.213/91. Esta dispõe sobre os mecanismos de previdência social e institui uma cota para inserção de PcDs no mercado de trabalho.

A norma determina que empresas que possuem de 100 a 200 colaboradores devem destinar 2% das vagas de emprego a PCDs.

Já as organizações que empregam de 201 a 500 pessoas devem conter 3% de seu quadro de funcionários composto por PCDs.

Empresas que tenham entre 501 e 1.000 colaboradores precisam que 4% de seus funcionários sejam portadores de alguma deficiência física.

E por fim, organizações que possuam mais de 1.000 colaboradores devem destinar 5% de suas vagas a PCDs.

As empresas que descumprem a lei estão sujeitas à autuação por parte da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Já o PL (PL) nº 2617/2019, prevê a inclusão de um campo específico no registro profissional para que os advogados indiquem o tipo de deficiência. Também estabelece o direito à isenção de 25%, 35% ou 50% da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

Outras medidas incluem a disponibilização de comunicação acessível para advogados com deficiência visual e auditiva por parte das unidades da OAB, bem como o acesso livre a processos eletrônicos por parte desses advogados. 

Uma outra exigência é que as salas e escritórios frequentados por advogados com deficiência, como fóruns e sedes da OAB, recebam adaptação.

Próximos passos

Para entrar em vigor, o PL precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, depois ir para votação no Plenário e em seguida sanção presidencial.

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