Hanseníase e o INSS: é possível se aposentar por invalidez?

Entenda os direitos de quem sofre com essa enfermidade
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A hanseníase está na lista de doenças graves que possibilitam ao segurado obter o benefício de Aposentadoria por Invalidez. Hoje chamada  incapacidade permanente,  sem cumprir o período mínimo de carência, que é o tempo mínimo que  o indivíduo tem que contribuir para ter direito a um benefício.

Diagnosticar cedo é o elemento mais importante para evitar transmissão, complicações e deficiências.

Os especialistas na área afirmam que em hanseníase, a clínica é soberana. O exame de laboratório mais utilizado para auxiliar no diagnóstico é a baciloscopia, que pode ser negativa nas fases iniciais da doença, por isso, resultados negativos não excluem o diagnóstico, que deve se basear principalmente nos sintomas clínicos e epidemiologia.

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 A doença é transmitida por meio de gotículas de saliva eliminadas na fala, tosse e espirro, em contatos próximos e frequentes com doentes que ainda não iniciaram tratamento e estão em fases adiantadas da doença. 

Toda pessoa que convive ou conviveu com o doente deve passar por exames. 

Sintomas

A pessoa acometida pela doença começa a ter sintomas como por exemplo,  os nervos dos membros inferiores, superiores e face vão sendo lentamente comprometidos, por isso as alterações podem passar despercebidas, muitas vezes só são detectadas quando já estão avançadas:

  • Manchas com perda ou alteração de sensibilidade para calor, dor ou tato;
  • Formigamentos, agulhadas, câimbras ou dormência em membros inferiores ou superiores;
  • Diminuição da força muscular, dificuldade para pegar ou segurar objetos, ou manter calçados abertos nos pés;
  • Nervos engrossados e doloridos, feridas difíceis de curar, principalmente em pés e mãos;
  • Áreas da pele muito ressecadas, que não suam, com queda de pelos, (especialmente nas sobrancelhas), caroços pelo corpo.

Posso obter aposentadoria?

Sim! A pessoa portadora da hanseníase pode ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Neste caso, não será preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo que  o indivíduo tem que contribuir para ter direito a um benefício.

Critérios para obter a aposentadoria por invalidez

  • Impossibilidade de reabilitação profissional;
  • Ter qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade. Ou seja, estar contribuindo ou no período de graça;
  • Ter condição de incapacidade comprovada por meio de perícia médica.

Documentos para comprovação

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige que a doença seja comprovada por meio de:

  • Atestados e laudos médicos;
  • Atestado de Saúde Ocupacional;
  • Exames de imagem;
  • Prontuários médicos;
  • Comprovantes de internação hospitalar;
  • Ficha de evolução clínica;
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
  • Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais.

Como solicitar?

Não há como fazer diretamente. É preciso passar por uma perícia médica para que o trabalhador passa por uma avaliação do médico perito.

Você pode agendar a perícia por telefone 135 , presencialmente, ou pela internet

Veja o passo a passo para solicitar:

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça seu login. Se não tiver login, faça seu cadastro;
  • Após realizar o login, clique em “agendar perícia”;
  • Selecionar o tipo de perícia que deseja agendar;
  • Após selecionar a perícia, vai aparecer uma tela confirmando se você possui os documentos médicos para anexar. Você deve clicar em “sim”;
  • Preencha alguns dados seus e anexar os documentos pessoais e médicos;
  • Após isso, você deve digitar o seu CEP e escolher a agência do INSS mais próxima;
  • Confirme seus dados como requerente e clicar em avançar;
  • Direcionamento ao Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade;
  • Agora escolha a data mais próxima disponível na agência escolhida e marcar seu horário;
  • Compareça no dia e hora marcada.

Para acompanhar seu pedido, basta ir em “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

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