Quais são as características de uma União Estável?

Este tipo de relacionamento tem suas particularidades. Entenda
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A União Estável é uma relação jurídica que se dá com a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial.

Ou seja, como se elas fossem casadas, constituindo família de fato. Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. 

Devido às suas características, a união estável é bem comum e frequente na realidade brasileira. No entanto, muitas pessoas que estão nesse tipo de relação não sabem ao certo quais são os direitos e deveres que possuem.

O que significa União Estável?

A União Estável é uma relação na qual um casal possui convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. 

O Código Civil não traz o conceito de União estável. Porém, indica alguns requisitos para a constituição da mesma.

Portanto, mesmo que você não tenha nenhum documento que comprove união, não quer dizer que ela não exista. Apesar disso, a união estável pode ser registrada em cartório. Entretanto, será emitida uma certidão declarativa e não constitutiva. Isso quer dizer que declara uma situação existente.

Essa relação se compara com o casamento e muitos dos direitos assegurados pelo casamento são aplicáveis à união estável.

Requisitos essenciais para uma União Estável 

O artigo 1.723 do Código Civil não define com detalhes a união estável. Entretanto, no artigo, se prevê alguns requisitos essenciais. Eles são:

  • Convivência pública
  • Relação contínua 
  • Relação duradoura 
  • Relação estabelecida com o objetivo de constituição de família. 
  • Notoriedade
  • Duração

O principal objetivo da união estável é a constituição de família. Ou seja, a criação de um vínculo de afetividade. Além disso, a união estável deve ser pública e conhecida pelo meio social frequentado pelo casal.

O objetivo desses requisitos é de afastar da ideia de união estável as relações sem o compromisso necessário para formar família. Portanto, o casal deve assumir perante a sociedade a condição de como casados fossem.

Apesar de não se determinar um tempo mínimo para o reconhecimento da união estável, a relação deve ser contínua. Ou seja, não pode ser uma relação instantânea, devendo haver continuidade do vínculo. 

Direitos e deveres na União Estável: Quais são?

Para o casal em união estável, se estabelecem deveres de lealdade, respeito e assistência. No casamento, os deveres são de fidelidade recíproca, vida no domicílio conjugal e mútua assistência. 

Ambos têm direitos de guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, ambos têm, também, o dever de assistência à mulher.

No caso do casamento, em relação aos filhos, sempre há a presunção de que os filhos nascidos durante o casamento são do marido da mãe. Em relação à união estável, não é possível essa afirmação, visto que não precisa morarem juntos.

A união estável se extingue da mesma maneira que se forma sem a exigência da interferência do estado.

Como fica o patrimônio adquirido durante a união estável?

Na união estável, é possível que o casal firme contrato de convivência, estipulando o que quiserem, inclusive o regime de bens.

Caso os noivos mantenham silêncio quanto a isso, a escolha é feita pela lei: prevalecendo o regime da comunhão parcial de bens.

Logo, considerando o regime da comunhão parcial, todos os bens do casal são considerados fruto do trabalho comum.

Então, presume-se que foram adquiridos por colaboração mútua, passando a pertencer a ambos em parte iguais.

Como no casamento, os terceiros de boa-fé também são protegidos, bem como em relação à penhora, é indispensável a intimação do companheiro do executado.

Na união estável, quando um, ou ambos, tem mais de 70 anos, é obrigatório o regime da separação obrigatória de bens, assim como no caso do casamento.

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