Simples Nacional: devedores são notificados pela Receita
Foram notificadas as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples NacionalAs microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não ter exclusão do Regime Tributário do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. Ou seja, não pagamento de suas obrigações.
Para o leitor entender, nos dias 27 e 28 de julho estão à disposição, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional.
Assim como os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos tanto com a Receita Federal como com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como regularizar?
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. O acesso pode ocorrer mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
A fim de evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa precisa o mais rápido regularizar todos seus débitos. Isso ocorre por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Cuidado para não perder prazos
O prazo começa a contar a partir da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Dessa forma, a empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
De acordo com a Receita Federal, receberam a notificação as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional. Corresponde ao montante de um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.
O que é Simples Nacional?
Dessa forma, o Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país. Em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios).
Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.