Simples Nacional: devedores são notificados pela Receita

Foram notificadas as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional
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As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não ter exclusão do Regime Tributário do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. Ou seja, não pagamento de suas obrigações.

 

Para o leitor entender, nos dias 27 e 28 de julho  estão à disposição, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional.

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Assim como  os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos  tanto com a Receita Federal como com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

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Como regularizar?

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. O acesso pode ocorrer mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

 

A fim de evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa precisa  o mais rápido regularizar todos seus débitos. Isso ocorre por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

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Cuidado para não perder prazos

O prazo começa a contar a partir da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45  dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

 

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Dessa forma, a empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. 

 

De acordo com a Receita Federal,  receberam a notificação  as  1.265.000  maiores empresas devedoras do Simples Nacional. Corresponde ao montante de um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.

O que é Simples Nacional?

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Dessa forma, o Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país. Em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios).

Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

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