Atenção Microempreendedores! DAS vence nesta segunda (21)!!
O DAS é a guia única de pagamento de impostos pela qual o MEI faz o recolhimento dos seus tributosA DAS MEI é a única guia de impostos paga pelo Microempreendedor Individual (MEI). É por meio dela que são pagos ISS, ICMS, além da contribuição com o INSS.
O MEI, implementado em 2008, a partir da Lei Complementar nº 128/08, surgiu com o principal objetivo de ajudar na formalização de milhares de empresas no país, e ainda assegurar direitos para a pessoa empreendedora, como aposentadoria e auxílio saúde, por exemplo.
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) funciona como um informe das receitas faturadas no mês.
É um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional e é através dele que é possível realizar o cálculo dos tributos que serão pagos pelas empresas optantes do Simples Nacional e imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mensalmente as empresas devem emitir a guia DAS. Nela constam todos os impostos desse regime, mas para ter em mãos esse documento é preciso utilizar o PGDAS-D. A exceção fica com o Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI.
O prazo mensal para enviar as informações da empresa ao PGDAS-D é todo dia 20 de cada mês. Todavia, como neste mês de agosto o dia 20 cai no domingo, o envio pode ocorrer até dia 21, segunda-feira. As informações são relativas aos fatos que ocorrem no mês anterior. Dessa forma, relativos ao mês de julho.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.
Caso o envio não ocorra, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.
O que é PGDAS?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos.
Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que tem solicitação pela Receita Federal.
Como emitir o PGDAS?
Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento a pagar.
- Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
- Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
- Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
- Vá em “Consultar”;
- Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.