Pessoa com deficiência se aposenta por idade ou tempo de contribuição?
Benefício é concedido se comprovar o tempo de contribuição necessário e varia conforme o grau de deficiênciaAposentar mais cedo para ter mais tempo para família, dedicar aos netinhos, viajar sem preocupar com o horário ou qual é o dia da semana.
Ter mais tempo para investir naquele projeto que você planejou por anos e gozar de uma velhice tranquila.
Esses são apenas alguns dos sonhos de milhares de brasileiros, incluindo pessoas com algum tipo de deficiência.
Contudo, o que muita gente ainda desconhece é a possibilidade de pessoas com deficiência se aposentarem mais cedo por contarem com regras especiais na legislação previdenciária.
Todavia, para solicitar a aposentadoria nestes casos, há de se seguir algumas regras. Conforme foi dito, a pessoa pode se aposentar tanto por tempo de contribuição como por idade.
Você sabe como proceder nestes casos? Vamos explicar.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Nessa linha, o tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência: Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem; 28 anos, se mulher. No grau moderado: 29 anos, se homem; 24 anos, se mulher e se for grau grave: 25 anos, se homem; 20 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade
Desse modo, para a aposentadoria por idade é necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Quais os documentos necessários para comprovação da deficiência?
É preciso comprovar a veracidade da deficiência e o grau dela. Para isso, documentos médicos devem ser apresentados. Contudo, no geral, os documentos que o segurado pode apresentar são os seguintes:
- carteira de trabalho;
- contrato de trabalho;
- contracheque;
- laudos médicos;
- receitas médicas;
- exames médicos;
- concessão de auxílio-doença.
Qual o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Ou seja, 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade.
E 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, no caso das aposentadorias por tempo de contribuição.
Por fim, é bom lembrar que ninguém pode receber menos que um salário mínimo (R$ 1.320 atual) e nem valor superior ao teto do INSS (R$ 7.507,49 atual).