Governo definiu datas de pagamentos do PIS ano-base 2022? E valor?
Calendário teve atraso devido a pandemia da Covid-19. Veja as informações sobre o ano de 2022Pago anualmente, o abono salarial é um benefício do Governo Federal que oferece até dois salários-mínimos para quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias.
Em 2021, o calendário do abono teve alteração, devido a pandemia da Covid-19. Os recursos tiveram como destino o abono extraordinário.
Em 2023, o governo liberou o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2021. Muitos trabalhadores acreditam que o abono referente ao ano-base 2022 vai ocorrer ainda neste segundo semestre deste ano. Porém, isso não vai acontecer. O pagamento só deve ocorrer no ano que vem.
Para ter direito ao benefício é preciso ter trabalhado no ano-base ao menos 30 dias, além de ter recebido no máximo até dois salários mínimos por mês também no ano-base. E inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
O que é o Abono Salarial?
Ele é um benefício anual de direito aos trabalhadores do setor privado e público, com carteira assinada e que tenham registro no PIS há, no mínimo, cinco anos.
Seu principal objetivo é auxiliar trabalhadores que possam estar em situação de vulnerabilidade social, assegurando o valor de um salário-mínimo. Porém, para ter direito ao benefício é preciso seguir regras.
Quando será o pagamento do PIS/Pasep ano-base 2022?
Se não houver mudanças, o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2022 só vai liberar a partir de fevereiro de 2024. Isso significa que não teremos mais nenhuma nova rodada de pagamentos este ano.
O único pagamento em 2023, é o referente a valores retroativos que não foram retirados no calendário ano-base 2021. Estes valores já foram para as contas dos trabalhadores.
Quem tem direito ao PIS ano-base 2022?
Para ter direito ao abono salarial em 2022 é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter recebido até dois salários mínimos por mês;
- Tinha carteira de trabalho assinada;
- Exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano;
- Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tinha os dados atualizados pelo empregador na Rais.