Cálculo de hora extra: quanto que devo receber?
Para saber o valor da hora extra paga pela empresa, é necessário que o funcionário leve em consideração: valor inicial do salário, quantidade de horas trabalhadas no mês, quantidade de horas trabalhadas a mais e porcentagem paga pela empresa.
Tendo em vista um salário bruto de R$ 3 mil e 240 horas mensais de trabalho com o acréscimo de 50 horas extras, tem-se o seguinte valor:
Ref. | Valor | |
Valor hora extra | R$ 20,00 | |
Valor total hora extra | 50H:00M | R$ 1.000,00 |
Cada hora a mais seria equivalente a R$ 20 com a porcentagem de adição de 60%.
O primeiro passo para saber quanto deve receber é entender como funciona a porcentagem. Para isso, você deve dividir o valor do que recebe por hora por 100 e multiplicar pela porcentagem que deve receber a mais.
Supondo que receba R$ 10 a hora:
10 / 100: 0,1
Multiplicação por 50% (ou porcentagem paga pela sua empresa): 0,1 X 50: R$ 5
Ou seja, haverá a adição de R$ 5 a cada hora + o valor que já recebe.
Veja também:
Hora extra é um direito do trabalhador
O trabalhador não pode ser obrigado a fazer hora extra dentro da empresa e, caso o seja, pode a processar judicialmente. É direito dele escolher se deve comparecer a mais ou não. Além disso, o adicional deve constar na folha de pagamento para que haja a contribuição do INSS e também do Imposto de Renda.
Em suma, deve-se pagar, no mínimo, 50% do valor total que é recebido por hora. Em alguns casos, a empresa pode pagar mais de 100%.
Não é o trabalhador que precisa provar que estava trabalhando a mais quando não recebe: é a empresa que deve provar que o trabalhador não estava no local caso seja acusada de não realizar os pagamentos.
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