INSS: Quais são as regras para se aposentar por idade?
A Reforma de 2019 trouxe mudanças. Fique por dentro do assunto.A Reforma da Previdência trouxe mudanças nas regras da aposentadoria, principalmente neste quesito idade. A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuíram com a previdência.
Normalmente, para se aposentar no Brasil há quatro tipos de requisitos relacionados à aposentadoria: idade, contribuição, especial e por invalidez.
O contribuinte pode escolher a regra que considerar mais vantajosa, seja por conta do tempo, para se aposentar mais rápido, seja pelo valor, que varia conforme as opções do INSS.
Por isso, é fundamental acompanhar as mudanças e entender como solicitar a aposentadoria por idade pelas novas regras.
Acompanhe!
O que é aposentadoria por idade?
Antes da Reforma de 2019 se aposentaram por idade os trabalhadores que cumpriam um dos seguintes requisitos:
- pessoas que começavam a recolher tarde;
- pessoas que nunca tiveram (ou tiveram poucos) vínculos formais de trabalho;
- estudantes/donas de casa/desempregados que recolheram como facultativo.
Pelas regras atuais, têm direito à aposentadoria por idade os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres, precisam completar 62 anos e também 15 anos de contribuição.
Dentro das novas regras, há algumas exceções e é possível se aposentar antes da idade mínima. No caso do segurado comprovar o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Onde é chamado de aposentadoria especial.
Nesses casos, a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.
Além disso, professores também têm a idade mínima reduzida (60 para homens e 57 para mulheres). É preciso comprovar 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Quem pode se aposentar por idade?
Na aposentadoria por idade é necessário que o segurado tenha feito pelo menos 180 contribuições.
Além disso, é preciso, em 2023, idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos para as mulheres. Para os dois casos, é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
Para quem se aposentou antes da Reforma da Previdência ou possui direito adquirido, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício.
O valor usado como base para o cálculo do benefício que o segurado do INSS vai receber, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição que a pessoa possui, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício.
Além disso, o salário de benefício era feito pela média de 80% das maiores contribuições que você possui no INSS, desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Atualmente, após a reforma, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 60% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Já o salário de benefício consiste em 100% das contribuições junto ao INSS, entre julho de 1994 até hoje.