Mudanças na prova de vida do INSS

Saiba como proceder a prova de vida dos beneficiários obrigados pelo INSS
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A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório que exigia que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS comparecessem presencialmente às agências. 

Neste sentido, esse procedimento acontecia uma vez por ano, com a realização de biometria,  além de apresentar o cartão de débito e um documento com foto.

Todavia, desde o início deste ano, ficou mais fácil provar que o segurado está vivo. Agora, não é mais obrigação do titular do benefício sair de casa para realizar o procedimento, e sim do próprio órgão.

Ferramenta importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos, a prova de vida é realizada periodicamente e pode acontecer de forma presencial ou digital. (Leia abaixo quais são as opções em vigor para beneficiários do INSS).

Cruzamento de dados

Desde o início do ano, o INSS usa o cruzamento de informações públicas sobre o cidadão para confirmar quem está vivo e pode seguir recebendo seus pagamentos. O instituto leva em consideração atos registrados em bases de dados como prova de vida.

Na prática, são utilizadas informações mantidas, atualizadas ou administradas por órgãos, entidades ou instituições públicas federais, estaduais e municipais, mas também bases de dados privadas que mantêm acordo de cooperação com o INSS.

O que serve como prova de vida

Veja o que pode servir como prova de vida:

  • Acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro (nível máximo de segurança das contas gov.br) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos entidades públicas com certificação e controle de acesso;
  • Realizar empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Realizar atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realizar perícia médica presencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
  • Ser vacinado (a);
  • Cadastrar ou atualizar suas informações nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
  • Atualizar informações no Cadastro Único (opção válida apenas quando a atualização ocorre pela pessoa responsável pelo grupo familiar);
  • Votar nas eleições;
  • Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;
  • Receber benefício social por reconhecimento biométrico;
  • Ter seu nome na declaração anual do imposto de renda, seja como titular ou dependente.

Caso o INSS não consiga fazer a prova de vida, como proceder?

Neste caso, o beneficiário receberá uma notificação automaticamente pelos canais remotos oficiais (Meu INSS e Central 135), ou, ainda, por meio de notificação bancária.

Com isso, o segurado terá o prazo de 60 dias para realizar a sua prova de vida na própria agência bancária.

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