Qual a idade mínima para a mulher se aposentar AGORA!
Após a Reforma da Previdência, as mulheres foram afetadas no quesito idadeNovas regras da aposentadoria entraram em vigor em 2023 e é preciso estar atento às mudanças para ter direito ao benefício.
Alguns requisitos mudam anualmente desde a Reforma da Previdência e alteram regras de idade mínima para mulheres e de pontuação mínima.
Em 2023, alguns desses requisitos passaram por mudanças, principalmente em razão das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência.
As mulheres foram as mais afetadas com o aumento da idade mínima. Quer saber mais? Acompanhe!
Regras das aposentadorias das mulheres
É importante saber que, após a Reforma da Previdência de 2019, criaram-se regras de transição para os benefícios do INSS, que mudam todo ano.
Essas regras de transição, como o próprio nome já sugere, se destinam aos segurados que não conseguiram adquirir o direito da aposentadoria antes da Reforma da Previdência em novembro de 2019 e estavam bem perto de conseguirem o benefício.
Dessa forma, as regras de transição foram uma forma encontrada para não causar tantos prejuízos para quem estava próximo de se aposentar.
Regra de transição da idade progressiva
A regra de transição da idade progressiva é indicada para as seguradas que possuem um bom tempo de contribuição, contudo, não têm uma idade tão avançada assim para conseguir atender aos requisitos necessários da aposentadoria.
Assim, o principal objetivo dessa regra é ir aumentando, de forma progressiva, a idade mínima exigida das mulheres.
Em 2023, para conseguir entrar nessa regra de transição, as mulheres precisarão alcançar os seguintes requisitos para a aposentadoria:
- 58 anos;
- 30 anos de contribuição (preenchidos antes de 2019, antes das novas regras começarem a valer)
Regra de transição da aposentadoria por idade
Diferentemente da regra de transição por idade progressiva, essa categoria de aposentadoria é recomendada para as mulheres que possuem pouco tempo de contribuição, mas que possuem uma idade mais avançada.
Dessa forma, para as mulheres entrarem nessa regra de transição, será necessário preencher os seguintes requisitos em 2023:
- 62 anos;
- 15 anos de contribuição
Regra de transição da aposentadoria por pontos
Na regra de transição por pontos é realizada uma somatória da idade da segurada com o tempo de contribuição. Assim, a cada ano será aumentado um ponto, até chegar a 100 pontos para as mulheres.
Em 2023, as mulheres precisarão preencher, pelo menos:
- 90 pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
- 30 anos de contribuição.
Pelo fato dessa regra não exigir idade mínima, é mais indicada para as seguradas que contribuíram muito.
Regra de transição do Pedágio de 50%
Nessa regra de transição, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição antes da vigência da Reforma, poderão optar pela aposentadoria sem idade idade mínima.
Assim, para isso, é necessário que elas cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar: 30 anos.
A regras para entrar nessa regra de transição, em 2023, são as seguintes:
- ter 30 anos de contribuição;
- cumprimento do pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para conseguir os 30 anos de contribuição, antes das novas regras entrarem em vigor, em 2019.
Regra de transição 100%
Nessa regra de transição, será exigido da segurada uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição.
Em 2023, quem se encaixar nessa regra precisará:
- ter 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- cumprimento do pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para conseguir os 30 anos de contribuição, antes das novas regras entrarem em vigor, em 2019.
Por fim, nessa modalidade, embora seja muito parecida com a anterior, não é necessário que a segurada estivesse necessariamente há menos de 2 anos de se aposentar quando as novas regras entraram em vigor.