MEI: será que a categoria tem direito ao seguro desemprego?

Benefício é pago para demissões sem justa causa, mas em alguns casos é possível solicitar. Entenda.
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Ser um microempreendedor individual foi a alternativa escolhida por milhões de brasileiros que querem sair da informalidade. 

Ter um CNPJ MEI também pode ser uma alternativa positiva para trabalhadores com carteira assinada que querem fazer uma renda extra. A possibilidade de trabalhar home-office trouxe esse tempo de poder conciliar trabalhos.

Contudo, algumas dúvidas ainda pairam na cabeça do trabalhador como: será que MEI tem direito a seguro-desemprego? Quais seriam os benefícios a receber?

Acompanhe este texto conosco e tire essa dúvida.

O que é o seguro-desemprego?

Trata-se de um benefício oferecido pelo Governo Federal para dar suporte financeiro a trabalhadores formalizados que foram demitidos sem justa causa.

Esse auxílio é concedido ao cidadão por até 6 meses após o desligamento do último emprego. O valor de cada parcela é calculado de acordo com a última remuneração recebida.

MEI tem direito a seguro-desemprego? 

A resposta para essa pergunta é: depende. Há algumas situações onde MEI tem direito a esse benefício. No entanto, em outras, não tem. Assim, é preciso analisar os casos individualmente a fim de entender se terá ou não um pagamento do auxílio para os desempregados.

Primeiramente, todo cidadão tem direito a esse benefício somente quando passa por dispensa sem justa causa. Ou seja, é preciso ter um vínculo empregatício formal. Além do mais, é necessário verificar questões da renda dos últimos períodos.

Existem normas referentes ao auxílio para o desempregado que determinam que apenas receberá quem não possui outra forma de renda. Esta é entendida como contrato de trabalho ou atuação empresarial que tenha lucros. Portanto, em termos gerais, um microempreendedor infelizmente não se enquadra aqui.

O que acontece, entretanto, é o reconhecimento por parte do Governo Federal de algumas situações às quais o MEI teria direito a receber o seguro-desemprego. Entre essas situações estão:

  • Ausência do faturamento empresarial ao longo de determinados últimos meses;
  • Comprovação que sua empresa está desligada;
  • Renda menor que um salário-mínimo pelas atividades de MEI durante esse período de recebimento do benefício.

Dessa forma, desde que tenha um emprego antes, com a dispensa sem justa causa, nem renda no empreendimento, um MEI tem como receber seu seguro-desemprego.

Quais os benefícios de quem é MEI?

Conforme explicamos nessa leitura, o MEI recebe o benefício do seguro desemprego apenas em situações específicas. Assim, elas referem-se à abertura de um empreendimento antes de ter tido a dispensa sem justa causa, bem como logo após. 

No entanto, existem alguns outros direitos que são pertinentes ao microempreendedor:

  • Acessibilidade aos benefícios referentes ao INSS, como auxílio por acidente, doença, salário-maternidade, aposentadoria;
  • Acesso à linha de crédito facilitada em instituições bancárias;
  • Apoio técnico Sebrae;
  • Recolhimento das taxas e dos impostos em parcela única
  • No INSS, tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Conclusão

Conforme podemos ver na leitura acima, o Microempreendedor Individual só têm direito ao seguro desemprego nas seguintes hipóteses:

  • O MEI pode receber seguro-desemprego caso consiga provar que a empresa se encontra inativa;
  • Caso o MEI consiga comprovar que não tem rendimentos suficientes para sustentar ele e sua família.

Para isso, o microempreendedor individual precisa mostrar que a MEI não gerou uma renda mensal igual ou superior a um salário-mínimo, durante o período do pagamento do seguro-desemprego.

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