Abono salarial: veja as datas dos pagamentos de 2024

Confira as datas dos pagamentos do abono salarial, e quem poderá receber o saldo em suas contas a partir do próximo ano
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O governo federal anunciou nesta semana que o pagamento do abono salarial Pis/Pasep relativo ao ano de 2024 vai começar a ser feito no próximo dia 15 de fevereiro. O novo calendário foi oficialmente aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), na quarta-feira (13).

Assim como nos anos anteriores, o valor do abono salarial vai variar de acordo com o período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano base de 2022. O benefício máximo será igual a um salário mínimo, que ainda não foi oficialmente definido para 2024.

Calendários do abono

Abaixo, você pode conferir os calendários do abono:

Calendário do abono Pis

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.

Calendário do Pasep

  • Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro;
  • Final de inscrição 1 – 15 de março;
  • Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril;
  • Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio;
  • Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho;
  • Final de inscrição 8 – 15 de julho;
  • Final de inscrição 9 – 15 de agosto.

Quem poderá receber o abono

Segundo informações do Governo Federal, nem todos os trabalhadores formais podem receber o abono salarial Pis/Pasep. Para ter direito ao saldo, é necessário cumprir todos os requisitos abaixo:

  • Estar cadastrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/e Social do ano-base em questão.

Como sacar

No caso do Pis, os repasses são feitos pela Caixa Econômica Federal. Este dinheiro é voltado para os profissionais que atuaram em 2021 em empresas privadas. No caso do Pasep, o saldo é liberado pelo Banco do Brasil, e o repasse é feito para os servidores públicos.

Caso o indivíduo já tenha uma conta no banco, basta usar o dinheiro normalmente. Se ele não tiver uma conta, basta ir até uma agência do banco correspondente com documentos pessoais e realizar a solicitação.

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