Quais as normas da aposentadoria por deficiência auditiva?

Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
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A aposentadoria por deficiência auditiva é um direito do contribuinte que sofre com a perda auditiva e precisa de um tratamento diferenciado.

Com esse benefício do INSS, é possível se aposentar mais cedo e contribuir por menos tempo, devido às limitações que essa condição traz ao segurado.

Nessa leitura,  você vai entender como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva e quem tem direito a ela.

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Acompanhe!

O que é a aposentadoria por deficiência auditiva?

A aposentadoria por deficiência auditiva é um benefício do INSS devido ao PCD auditivo.

Na realidade, trata-se da aposentadoria especial ao segurado com deficiência, que se estende a todos os cidadãos com deficiência física, intelectual ou sensorial.

O benefício é pago às pessoas que possuem impedimentos a longo prazo e condições físicas/mentais que impossibilita sua participação de forma plena e efetiva na sociedade.

Por não estarem em igualdade de condições com as demais pessoas, esses cidadãos têm direito a uma aposentadoria especial, que traz algumas vantagens.

Como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva?

A aposentadoria por deficiência auditiva é concedida em duas principais modalidades: por idade e por tempo de contribuição.

Veja como funciona:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência auditiva deve comprovar no mínimo 180 meses de contribuição ao INSS e cumprir o tempo estipulado de acordo com o grau de deficiência.

O tempo exigido varia entre 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres) para deficiências mais graves até 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres) para deficiências mais leves.

Essa é a forma mais fácil de se aposentar nessa categoria, pois não exige idade mínima, mesmo após a Reforma a Previdência

O valor da aposentadoria é de 100% do salário de benefício, calculado sobre a média aritmética de todos os salários recebidos desde 1994.

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito sobre os 80% maiores salários — o que aumentava o valor do benefício, já que os 20% menores eram descartados.

Aposentadoria por grau de deficiência

A aposentadoria por grau de deficiência é, na realidade, a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para conseguir o benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos de acordo com a condição apresentada:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.

O grau de deficiência de uma pessoa é determinado pelo médico do INSS durante a perícia, e pode variar muito conforme as condições de saúde e sociais de cada contribuinte.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência é devida aos PCDs que completam 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Para obter o benefício, basta ter 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria é calculado sobre a média de todos os salários recebidos desde 1994 (sem a exclusão dos 20% menores, como antes da Reforma da Previdência).

Só que, em vez de receber 100% da média como ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição, o beneficiário receberá 70% da média + 1% ao ano de contribuição, limitado a 30%.

Como obter o benefício do INSS por perda auditiva?

Para obter o benefício do INSS por perda auditiva, você deve solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência no sistema Meu INSS.

Basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o portal Meu INSS  ou baixe o app;
  • Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login;
  • Selecione “Agendamentos/Solicitações” > Novo Requerimento;
  • Escolha entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade ou por tempo de contribuição.
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