Perdi o emprego. Mesmo assim posso contribuir ao INSS?

Mesmo sem atividade remunerada, o cidadão pode contribuir de forma voluntária
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Você sabia que existe uma modalidade de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo para aquele cidadão que não exerce atividade remunerada? Pois é verdade!! Aqueles que não exercem atividade remunerada podem contribuir a fim de obter direito a benefícios previdenciários. 

Este contribuinte chama-se Contribuinte Facultativo e os pagamentos previdenciários ocorrem mensalmente através da Guia da Previdência Social (GPS).

Quem pode ser contribuinte facultativo e qual valor?

Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. Além disso, é preciso ainda ser maior de 16 anos.

As contribuições variam de um salário mínimo, atualmente R$ 1.412, até o teto do INSS, R$ 7.786,02.

O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Como realizar o pagamento?

No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a GPS. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS. É necessário também o número do NIT/Pasep do contribuinte. Caso ele não tenha esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de seis meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo.

Se o atraso do pagamento foi superior a seis meses, o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.

Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência?

  • Donas de casa;
  • Síndico de condomínio, quando não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • Membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • Estagiário;
  • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não Esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • Presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
  • Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social

Quais são os benefícios que o INSS oferece ao Facultativo?

Entre eles, estão:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte.
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