É obrigatória a devolução dos 40% do FGTS ?
O correto é realizar a rescisão de comum acordo. Entenda o que éA grande maioria dos trabalhadores (se não forem todos) já ouviu falar em devolução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia (FGTS). A prática é bem comum.
Muito comum, porém ilegal mas poucos sabem, até mesmo os empregadores.
É costumeiro ouvir “pedi para a empresa me mandar embora – ela concordou e vou devolver a multa dos 40% do FGTS“ tal prática vem sendo motivo de multa e até prisão, aplicados na justiça do trabalho.
A prática corriqueira é ilegal
Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.
Por causa disso, muitos entram em acordo com a empresa, pedindo para serem mandados embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal; é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a justiça criminal.
Acompanhe a leitura e fique ciente sobre esse assunto.
O que é o FGTS?
Em primeiro lugar, vamos esclarecer sobre esse direito tão importante do trabalhador. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado com a intenção de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Segundo a lei, o empregador é obrigado a depositar o valor correspondente a 8% do salário do empregado todos os meses em uma conta bancária. O empregado não tem acesso a essa conta e só pode levantar esse dinheiro em casos específicos como, por exemplo, a demissão sem justa causa.
Por isso, serve como uma espécie de poupança para manter o empregado e sua família no caso de ficar desempregado.
O que é a multa de 40%?
Vamos explicar o que é essa multa e qual a sua função. As leis brasileiras têm a intenção de proteger o vínculo de trabalho. Por isso, o ideal é que as relações de trabalho sejam as mais longas e saudáveis possíveis.
Assim, quando um funcionário é demitido passa por um período de incertezas e grande angústia. Justamente por essa razão é que quando o contrato de trabalho é encerrado sem nenhum justo motivo pelo empregador, a Lei que instituiu o FGTS também prevê que o empregador deve pagar uma multa ao empregado.
A intenção é, portanto, proteger o emprego e também ajudar o empregado em caso de fim inesperado do seu contrato de trabalho.
Dessa forma, sempre que o empregador demitir o empregado sem um justo motivo, deverá pagar essa multa que é calculada sobre o valor que deveria ser depositado na conta do FGTS do empregado.
Resumidamente, a multa de 40% é uma parte das verbas rescisórias que devem ser pagas ao empregado na hora da demissão sem justa causa.
Como receber a multa de 40%?
A multa de 40% é depositada na conta do FGTS do empregado. É importante lembrar que isso não será um problema, pois quando o empregado é demitido sem justa causa, tem direito também a levantar o saldo da conta do FGTS.
Portanto, o empregado demitido consegue receber o valor da multa ao sacar o saldo do FGTS e usar o dinheiro.
Riscos Trabalhistas
A prática dessa modalidade de acordo é caracterizada como um ato ilícito, e, para todo ato ilícito há uma consequência.
As empresas que praticam essa conduta podem sofrer sanções, como, o direito de licitar com órgãos públicos por determinado período (não menos que 02 anos), ter as certidões positivas e responder por fraude ao erário.
Além do risco de receber ação civil pública provocada pelo Ministério Público do Trabalho.
Prisão e multa
O funcionário e os responsáveis legais pela empresa que fingirem uma demissão podem responder criminalmente por estelionato, com pena que varia de um a cinco anos de prisão e multa.
A empresa ainda pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedida de emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo.
O grande problema é conseguir comprovar que houve o acordo, o que é raro.
Isso só pode acontecer com o depoimento de testemunhas ou a comprovação de que o funcionário devolveu a multa do FGTS.