Hipertensão e o INSS: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Milhares de brasileiros apresentam essa doença e precisam se afastar do trabalho. Entenda
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Como a hipertensão afeta milhares de brasileiros, você deve saber quais benefícios por incapacidade um segurado da previdência pode ter direito caso seja acometido por essa doença e tenha consequências irreversíveis.  

Muitos brasileiros  sofrem com a pressão alta e têm dúvida se podem pedir a aposentadoria por invalidez neste caso. Vamos esclarecer este assunto para que não reste nenhum ponto obscuro.

O que é auxílio-doença?

Trata-se de um benefício temporário, cujo objetivo é auxiliar economicamente os segurados que tenham se acidentado ou contraído uma doença e precisam se ausentar temporariamente do trabalho por mais de 15 dias.  

É uma segurança de que o profissional continuará a receber um valor monetário enquanto está de licença do seu trabalho.

O que é aposentadoria por invalidez? 

Já a aposentadoria por invalidez é cabível para os casos em que o trabalhador pode ficar incapacitado por alguma enfermidade ou ficar incapacitado permanentemente. E nesta situação, o profissional não tem como exercer sua atividade e ter seus rendimentos. 

O que é Hipertensão? 

A hipertensão é mais conhecida como pressão alta, e a característica é a força que o sangue bate contra as paredes das artérias do corpo.  A pressão é considerada alta quando sua aferição está acima de 14/9.  Há casos em que a mesma pode ultrapassar o número de 18/12. 

Como saber se sou hipertenso?

O diagnóstico da hipertensão nem sempre é muito fácil de detectar. Isso porque as pessoas que sofrem de pressão alta, muitas das vezes não apresentam sintomas graves. Nos casos mais alarmantes pode ocasionar acidentes vasculares ou até mesmo doenças cardíacas em maior grau. Somente um médico poderá dar este diagnóstico com precisão.

De acordo com a Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo, entre os idosos, a taxa de diagnóstico de hipertensão atinge 60% da população.

Tenho pressão alta. Posso requerer o auxílio-doença?

Por se tratar de uma enfermidade que não compromete a vida do trabalhador é um pouco difícil. 

Porém se o cidadão precisar passar por algum período de tratamento específico, onde fique claro para o INSS que o mesmo não poderá continuar exercendo suas atividades trabalhistas temporariamente, o mesmo poderá interpretar que aquele trabalhador precisa ser beneficiado pelo auxílio-doença. 

Tenho direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado de exercer suas atividades de trabalho.

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez pode ser o benefício pago na hipótese de uma doença grave e que não haja a possibilidade de reabilitação, incluindo as doenças e sequelas da pressão alta.

Em razão da complexidade, o segurado fica sem condições de retorno ao trabalho, muito menos em outra atividade ou função.

O cidadão precisará passar por uma perícia do INSS antes de obter o benefício. Para agendar esta perícia é simples. Basta acessar a internet e agendar o horário pelo portal  MEU INSS ou ligar na central de atendimento 135.

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