CLT: 7 direitos que todo trabalhador tem!!

Confira o que o trabalhador tem garantido e muitas vezes desconhece
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O trabalhador brasileiro com Carteira assinada tem alguns direitos que são garantidos pela CLT e pela Constituição Federal. Para quem não conhece, CLT quer dizer Consolidação das Leis do Trabalho.

Quem é contratado no sistema da CLT tem direito a: 13° salário, férias remuneradas, FGTS, assistência médica, vale transporte, seguro desemprego, licença maternidade, entre outros benefícios.

Confira abaixo todos os seus direitos e as regras para sua aplicação!

Carteira de Trabalho

É um documento obrigatório para qualquer pessoa que presta algum serviço. Nesse documento é registrada toda a vida profissional do indivíduo, servindo como base para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos.

A carteira de trabalho pode ficar retida na empresa para ser feitas anotações, como por exemplo, no momento de rescisão de contrato, mas deve ser devolvida no período máximo de 48 horas.

Vejamos 7 direitos assegurados pela CLT ao trabalhador.

Qual a importância dos direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas servem, principalmente, para garantir a integridade, seja ela física, psíquica ou emocional, dos trabalhadores durante o exercício de sua função profissional.

Além disso, os direitos também garantem assistência governamental em situações de demissão sem justa causa ou afastamento do trabalho por motivos de doença ocupacional ou acidente, por exemplo.

7 Direitos do trabalhador

1 – Jornada de Trabalho e Hora Extra

Pela constituição Federal a Jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e de, no máximo, 44 horas semanais. Se passar disso, é considerada hora extra. Importante informar que hora extra não é obrigatória, aceitar ou não fica a critério do trabalhador, a não ser em caso de força maior.

2 -13° Salário

É um valor pago no final do ano, e deve ser no mesmo valor que a remuneração do trabalhador, sempre fazendo referência ao Mês de Dezembro.

3 -Férias

As férias também devem ser remuneradas. Depois de um ano de trabalho com carteira assinada, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que pode ser 30 dias corridos ou em dois períodos, nunca inferiores a 10 dias.

Esse benefício deve ser agendado em até 12 meses do aniversário de 1 ano de registro em carteira.

4 -FGTS

Depósito pela empresa de 8% do salário bruto do trabalhador e tem como objetivo garantir uma reserva de dinheiro em momentos em que o trabalhador se encontrar em dificuldade, como demissão, diagnóstico de câncer, Aids, ou outras eventualidades.

5 – Seguro-desemprego

É uma assistência em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

6 – Abono salarial

É um benefício de salário mínimo a cada ano para quem possui uma renda mensal de até dois salários mínimos.

7 – Licença-Maternidade

Benefício que concede licença de 120 dias remunerados às mulheres no pós-parto.

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