Chega de Dúvidas! Aprenda a Declarar sua Aposentadoria no IR 2024

Contribuintes ainda têm muitas dúvidas com relação ao preenchimento. Entenda
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Anualmente o Governo Federal arrecada um imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, o Imposto de Renda (IR), e o valor que a Receita Federal cobra tem como base os rendimentos declarados. Em 2024, o prazo para as entregas das declarações vai de 15 de março até 31 de maio.

Entenda que existe o imposto de renda para pessoa física e para pessoa jurídica. O Imposto para pessoa física é cobrado daqueles que recebem alguma categoria de rendimento aqui no Brasil. A porcentagem cobrada é de acordo com valor que recebido mensalmente.

O imposto para pessoa jurídica tem a alíquota do tributo de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil no mês.

Contudo, há exceção para algumas micro e pequenas empresas, que podem ter a oportunidade de realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.

A Declaração Anual do Imposto de Renda é onde você informa todos os ganhos que recebeu no ano anterior, essa é uma obrigação feita pela Receita Federal para aqueles que recebem acima de R$ 2.824 por mês.

Todavia, como ficam os aposentados nessa história. Eles precisam pagar? Vejamos a seguir

Aposentados são isentos do Imposto de Renda?

Depende. Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IR, mas com limite de valor.

Basicamente, a isenção por idade ocorre, portanto, para aqueles que são aposentados e recebem, no máximo, o dobro do valor de isenção estabelecido pela tabela progressiva do IR.

Como para o ano de 2024 ocorreu mudança no que diz respeito a tabela e os valores para isenção, no caso dos aposentados que possuem mais de 65 anos e uma renda de até R$ 4.518,80.

Nesse sentido, se você é aposentado e, somando a sua renda da aposentadoria com as demais, não ultrapassa a renda mensal de R$ 4.518,80 você possui isenção no imposto de renda.

Como Declarar o Imposto de Renda?

A declaração e entrega do IR poderá ser feita e entregue, através do programa próprio, no site da Receita Federal. Pode ser feita de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Primeiramente, ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta onde será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais, os informes de rendimento, informações sobre bens, gastos com saúde e educação, número de dependentes (caso tenha) entre outros. Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados.

Em segundo lugar, após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet. Terminando, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.

Por fim, outra maneira é através do aplicativo de celular.

  • Baixe o app Meu Imposto de Renda;
  • Clique em criar nova declaração;
  • Preencha os campos em aberto;
  • Verifique os dados e envie a sua declaração.

Afinal, quem não precisa declarar Imposto de Renda?

A lista de contribuintes que não precisam entregar a declaração de Imposto de Renda:

  • Assalariados ou aposentados que receberam menos de R$ 30.639,90 no decorrer de todo o ano anterior ao da declaração.
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais e que tenham recebido R$ 4.518 ou menos por mês no ano anterior à declaração.
  • Pessoas que recebam rendimentos advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Por fim, pessoas com doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde.
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