Chega de Dúvidas! Aprenda a Declarar sua Aposentadoria no IR 2024
Contribuintes ainda têm muitas dúvidas com relação ao preenchimento. EntendaAnualmente o Governo Federal arrecada um imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, o Imposto de Renda (IR), e o valor que a Receita Federal cobra tem como base os rendimentos declarados. Em 2024, o prazo para as entregas das declarações vai de 15 de março até 31 de maio.
Entenda que existe o imposto de renda para pessoa física e para pessoa jurídica. O Imposto para pessoa física é cobrado daqueles que recebem alguma categoria de rendimento aqui no Brasil. A porcentagem cobrada é de acordo com valor que recebido mensalmente.
O imposto para pessoa jurídica tem a alíquota do tributo de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil no mês.
Contudo, há exceção para algumas micro e pequenas empresas, que podem ter a oportunidade de realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.
A Declaração Anual do Imposto de Renda é onde você informa todos os ganhos que recebeu no ano anterior, essa é uma obrigação feita pela Receita Federal para aqueles que recebem acima de R$ 2.824 por mês.
Todavia, como ficam os aposentados nessa história. Eles precisam pagar? Vejamos a seguir
Aposentados são isentos do Imposto de Renda?
Depende. Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IR, mas com limite de valor.
Basicamente, a isenção por idade ocorre, portanto, para aqueles que são aposentados e recebem, no máximo, o dobro do valor de isenção estabelecido pela tabela progressiva do IR.
Como para o ano de 2024 ocorreu mudança no que diz respeito a tabela e os valores para isenção, no caso dos aposentados que possuem mais de 65 anos e uma renda de até R$ 4.518,80.
Nesse sentido, se você é aposentado e, somando a sua renda da aposentadoria com as demais, não ultrapassa a renda mensal de R$ 4.518,80 você possui isenção no imposto de renda.
Como Declarar o Imposto de Renda?
A declaração e entrega do IR poderá ser feita e entregue, através do programa próprio, no site da Receita Federal. Pode ser feita de três formas:
- Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
- Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
- Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
Primeiramente, ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta onde será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais, os informes de rendimento, informações sobre bens, gastos com saúde e educação, número de dependentes (caso tenha) entre outros. Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados.
Em segundo lugar, após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet. Terminando, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.
Por fim, outra maneira é através do aplicativo de celular.
- Baixe o app Meu Imposto de Renda;
- Clique em criar nova declaração;
- Preencha os campos em aberto;
- Verifique os dados e envie a sua declaração.
Afinal, quem não precisa declarar Imposto de Renda?
A lista de contribuintes que não precisam entregar a declaração de Imposto de Renda:
- Assalariados ou aposentados que receberam menos de R$ 30.639,90 no decorrer de todo o ano anterior ao da declaração.
- Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais e que tenham recebido R$ 4.518 ou menos por mês no ano anterior à declaração.
- Pessoas que recebam rendimentos advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
- Por fim, pessoas com doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde.