segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Demissões por justa causa são 25% maior em relação a 2023

O número é o maior já registrado neste ano. Entenda as causas para isso

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As demissões por justa causa atingiram recordes históricos no início deste ano. Foram  39.511 demissões em janeiro, 25% a mais do que o registrado no mesmo período do ano passado.

A análise baseia-se na LCA Consultores que utilizou como base os dados extraídos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

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Economistas apontam que esse aumento está diretamente ligado ao aquecimento do mercado de trabalho, que vem tendo uma movimentação intensa com um grande volume de contratações e desligamentos. 

Além disso, fatores culturais e conjunturais, em especial os desdobramentos do período pós-pandêmico, também desempenharam um papel importante nesse cenário.

Um dos fatores que pode ter contribuído foi o retorno ao ambiente de trabalho físico pode ter sido um dos propulsores desse recorde. 

O que significa uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é um modo de acabar a relação de trabalho, quando a iniciativa é do empregador por falta cometida pelo funcionário, considerada grave.

Quem define mais ou menos essa gravidade é a CLT e isso está no artigo 482. Por ele, a lei escolheu alguns comportamentos que tornam a relação difícil a ponto de tornar o fim do vínculo justificável.

De modo geral, se não existe acordo sobre a duração do contrato de trabalho é porque o relacionamento dura por tempo incerto, sem tempo para acabar.

Quando ocorre o rompimento do contrato de trabalho por intermédio de uma demissão por justa causa, o trabalhador só tem direito àquilo que já estiver “vencido”, ao saldo do que já tinha, o que pode prejudicar imensamente quem tem muitos anos de trabalho na mesma empresa.

Basicamente, o acerto é sobre os dias de salário ainda não recebidos, férias somente se já vencidas, horas extras, se for o caso, e por último, o depósito FGTS apenas até o mês de rescisão, sem multa. Também não tem seguro-desemprego e verbas proporcionais. 

Motivos que levam à demissão por justa causa

O artigo 482 da CLT traz treze motivos graves que autorizam uma demissão por justa causa. Veja as possibilidades da legislação trabalhista:

  • Ato de improbidade, que tem a ver com corrupção e desonestidade, como desvio de dinheiro ou de material da empresa;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento, que tem a ver com comportamento inadequado, como o uso de pornografia em serviço;
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou que seja prejudicial ao serviço, como fechar contratos sem poder;
  • Condenação criminal definitiva;
  • Desleixo nas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação, que tem a ver com não aceitar ordens;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas verbais ou físicas, exceto para defesa;
  • Praticar jogos de azar;
  • Perder habilitação ou requisito da lei para exercer a profissão, em decorrência de conduta do próprio empregado.

Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?

As verbas rescisórias de uma demissão por justa causa são poucas. Basicamente, o empregado só sai com o saldo de salário, férias vencidas e horas extras, quando vem a ser o caso.

O empregado não tem direito ao aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, multa sobre o saldo FGTS e para piorar não recebe seguro-desemprego.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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