Receita Federal prorroga prazos para moradores dos municípios do Rio Grande do Sul
Além das declarações, parcelamentos e o cumprimento de obrigações acessórias também foram incluídas nessa publicaçãoA Receita Federal divulgou que irá prorrogar o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda e o pagamento de outros Tributos para os moradores dos municípios do Rio Grande do Sul que foram afetados pelas chuvas nos últimos dias.
A medida foi publicada na última segunda-feira, dia 6, em uma edição extra do Diário Oficial da União. Além das declarações, parcelamentos e o cumprimento de obrigações acessórias também foram incluídas nessa publicação.
Para os tributos federais, com data de vencimento em abril, maio e junho de 2024, a prorrogação fica para o último dia últil dos meses julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Já a entrega da declaração de imposto de renda, a ampliação do prazo será para o dia 31 de agosto.
Outra medida é que os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal ficarão suspensos até 31 de maio.
Confira a lista dos municípios em estado de calamidade pública – estado do Rio Grande do Sul (decreto 57.603, de 5 de maio de 2024)
- Aceguá, Agudo, Alegrete, Alegria, Alto Alegre, Alvorada, Amaral Ferrador, Ametista do Sul, André da Rocha, Anta Gorda, Araricá, Aratiba, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos, Arroio Grande, Arvorezinha, Augusto Pestana, Áurea
- Balneário Pinhal, Barão de Cotegipe, Barra do Guarita, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Bento Gonçalves, Boa Vista Das Missões, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Brochier, Butiá
- Caçapava do Sul, Cacequi,Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Cacique Doble, Caiçara, Camaquã, Camargo, Campina das Missões, Campinas do Sul, Campo Bom, Campos Borges, Candelária, Cândido Godói, Canela, Canoas, Canudos do Vale, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capitão, Carazinho, Carlos Barbosa, Carlos Gomes, Caseiros, Catuípe, Caxias do Sul, Centenário,Cerro Branco
- Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, Chapada, Charqueadas, Chiapetta, Ciríaco, Colinas, Colorado, Constantina, Coqueiro Baixo, Coronel Bicaco, Coronel Pilar, Cotiporã, Crissiumal, Cristal, Cristal do Sul, Cruz Alta, Cruzaltense, Cruzeiro do Sul
- Dezesseis de Novembro, Dilermando de Aguiar,Dois Irmãos das Missões, Dois Lajeados, Dom Feliciano, Dona Francisca, Eldorado do Sul, Encantado, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Erechim, Erval Grande, Erval Seco, Espumoso, Estação, Estância Velha, Esteio, Estrela, Estrela Velha, Eugênio de Castro
- Fagundes Varela, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Feliz, Flores da Cunha, Fontoura Xavier, Formigueiro, Forquetinha, Frederico Westphalen, Garibaldi, General Câmara, Gentil, Gramado, Gramado Xavier, Gravataí, Guaíba, Guaporé, Herveiras
- Ibarama, Ibirapuitã, Ibirubá, Igrejinha, Ilópolis, Imigrante, Independência, Inhacorá, Ipê, Ipiranga do Sul, Iraí, Itaara, Itapuca, Itati, Itatiba do Sul, Ivorá, Jaboticaba, Jacuizinho, Jaguarão, Jaguari, Jari, Jóia, Júlio de Castilhos
- Lagoa Bonita do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lajeado, Lajeado do Bugre, Lavras do Sul, Liberato Salzano, Mampituba, Manoel Viana, Maquiné, Maratá, Marau, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Marques de Souza, Mata, Mato Leitão, Maximiliano de Almeida, Miraguaí, Montauri, Monte Alegre dos Campos, Montenegro, Mormaço, Mostardas, Muçum
- Não-me-toque, Nonoai, Nova Alvorada, Nova Bassano, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Ramada, Nova Roma do Sul, Nova Santa Rita, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Paim Filho, Palmeira Das Missões
- Consulte os demais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616