Prazo para entrega da declaração do IR prorrogado para junho

A decisão é em decorrência dos impactos das enchentes no Rio Grande do Sul
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A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de envio das declarações de Imposto de Renda para 336 municípios do Rio Grande do Sul, que são os mais afetados pelas enchentes desde o final de abril.

O novo prazo agora passa a ser o dia 31 de agosto. Nas outras localidades, o prazo permanece o mesmo estabelecido previamente pela Receita: 31 de maio.

A medida adotada com base em uma portaria do Ministério da Fazenda e em um Decreto Estadual vale também para outros impostos. Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

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Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.

Quem precisa declarar o IR 2024

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Os cidadãos que se enquadram em uma das seguintes situações estão obrigados a enviar a DIRPF para a Receita, confira:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Realizou operações em bolsa de valores;
  • Possui bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Atividade Rural com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 ou prejuízos a compensar;
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, reinvestindo o valor em até 180 dias na compra de outro imóvel residencial.

Como preencher as doações no Imposto de Renda?

As contribuições devem ser registradas na seção “Doações Efetuadas”, incluindo o nome e o CNPJ da organização beneficiada, o valor doado e o valor a ser deduzido.

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1- Acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal e clique modelo completo de Declaração. Se estiver utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e selecione Doações diretamente na declaração;

2- Selecione “Doações Diretamente na Declaração” e escolha o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação. Para o Rio Grande do Sul, o CNPJ será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal;

3- Digite o valor a ser doado, lembrando do limite máximo de 6% do imposto devido;

4- Em seguida, clique em “Ok” e a doação será automaticamente transferida para o campo “Resumo da Declaração”, na aba “Cálculo do Imposto”. Confirme a Declaração.

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5- Ao finalizar a declaração, é preciso imprimir o Darf. Volte ao menu principal, clique em “Imprimir” e depois no Darf que você optou: Doações Diretamente na Declaração, ECA ou Doações Diretamente na Declaração, Pessoa Idosa. Se a doação foi para duas ou mais entidades, terá de imprimir um Darf para cada uma.

6- Se o imposto ainda não foi pago, também é preciso imprimir outro ou outros Darfs. Para isso, selecione a opção “Darf do IRPF”.

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