Aposentadoria especial: quais as regras e quem pode pedir?
Esta modalidade foi uma das mais prejudicadas com a Reforma da PrevidênciaA aposentadoria especial no Brasil sofreu algumas mudanças após a Reforma da Previdência. Esse regime serve para aquele trabalhador que exerceu as suas atividades sempre exposto a perigos tanto com relação à saúde quanto à integridade física.
Portanto, se essa é a sua situação, saiba que é possível pedir a aposentadoria especial seguindo corretamente as regras exigidas.
Para entender quem tem direito a aposentar nessa categoria, confira a seguir o texto que preparamos.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício concedido aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde. Essa exposição deve ter acontecido no exercício da sua função.
Os agentes nocivos são aqueles que colocam em risco a saúde e vida do trabalhador. Normalmente, o trabalhador que está em contato com esses agentes já recebe adicional de insalubridade ou periculosidade.
No caso da insalubridade, são agentes químicos, físicos ou biológicos. Com relação à periculosidade, são fatores que expõem o trabalhador, trazendo risco de morte.
Se você trabalhou em contato com algum agente dessas categorias, mas não recebeu adicional por irresponsabilidade da empresa, também pode se aposentar de forma especial se conseguir comprovar esse fator na Justiça.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Até 1995, a lei determinava algumas profissões que poderiam se aposentar na categoria especial. São elas:
- Bombeiros, guardas e seguranças;
- Telefonistas;
- Motoristas e cobradores;
- Aeronautas e aeroviários;
- Funcionários da saúde;
- Frentistas de postos de gasolina, dentre outras.
Porém, após 1995, qualquer profissão que tenha exposição a agentes nocivos ou fatores de risco podem ser comprovados para recebimento da aposentadoria especial.
Vejamos a seguir como ficaram as regras desta modalidade.
Regras da aposentadoria especial
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário:
- Tempo mínimo de contribuição:
- 25 anos de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos;
- 20 anos de exposição à radiação ionizante;
- 15 anos de exposição ao amianto ou agentes químicos em atividades de mineração.
- Carência: 180 meses de contribuições ao INSS.
- Idade mínima:
- 60 anos para homens e mulheres no caso de risco baixo;
- 58 anos para mulheres e 55 anos para homens no caso de risco médio;
- 50 anos para homens e mulheres no caso de risco alto.
Cálculo da aposentadoria
Outro quesito que também foi modificado após a Reforma foi o cálculo da aposentadoria.
Para aqueles que receberam o benefício a partir da Reforma, calcula-se o valor a partir da média de todos os salários (a partir de julho de 1994 ou da sua primeira contribuição). Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos para as mulheres.
Para os trabalhadores de minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano, de atividade especial, será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Embora as modificações sejam enormes após a Reforma, a boa notícia é que você ainda pode converter a atividade especial antes da mudança das normas. Isso porque você possui o direito adquirido.
Como posso solicitar a aposentadoria especial?
- Acesse o Meu INSS:
- Crie sua conta ou faça login.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Selecione “Aposentadorias” e depois “Aposentadoria Especial”.
- Preencha o formulário online e anexe a documentação.
- Siga as instruções na tela e finalize o pedido.