Abono salarial de 2024 é calculado com ano base 2022

Vale destacar que as siglas dão nome aos depósitos, em relação a organizações privadas e entidades públicas
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O abono salarial, que é conhecido como PIS/PASEP é um benefício previsto na Constituição Federal que deve ser pago anualmente pelo Governo Federal. Esse valor é pago aos trabalhadores com carteira assinada de empresas privadas, servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais.

O valor máximo estipulado para o abono é de um salário-mínimo, sendo repassado pela Caixa Econômica Federal, quando se trata do caso do PIS ; e pelo Banco do Brasil, quando o benefício for do PASEP.

Vale destacar que as siglas dão nome aos depósitos, em relação a organizações privadas e entidades públicas, que fazem para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Esse por sua vez é responsável por subsidiar o seguro-desemprego, o abono salarial e a participação no rendimento das instituições; sendo as particulares no caso do PIS e as públicas no caso do PASEP.

Confira como o abono é calculado

O valor que o cidadão tem direito a recebimento é proporcional ao tempo de serviço registrado em carteira durante o ano-base de referência do PIS/PASEP, que atualmente é de dois anos.

Para realizar o cálculo, é preciso dividor o valor total do salário-mínimo vigente por 12 e multiplicar pela quantidade de meses em que trabalhou durante o ano base.

O governo disponibiliza o calendário de pagamento e a tabela constando tempo e valor a receber anualmente.

Para mais  informações sobre o PIS/Pasep, o cidadão tem a opção de consulta através da Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, pelo número 158.

Confira o calendário do PIS 2024

  • Mês de Pagamento: Fevereiro – tem data de início em 15 de março de 2024 e vai até 27 de dezembro de 2024
  • Mês de Pagamento: Março – tem data de início em 15 de abril de 2024 e vai até 27 de dezembro de 2024
  • Mês de Pagamento: Abri l– tem data de início em 15 de abril de 2024 e vai até 27 de dezembro de 2024
  • Mês de Pagamento: Maio – tem data de início em 15 de maio de 2024 e vai até 27 de dezembro de 2024
  • Mês de Pagamento: Junho – tem data de início em 15 de maio de 2024 e vai até 27 de dezembro de 2024
  • Mês de Pagamento: Julho  – tem data de início em 17 de junho de 2024 e vai até 27 de dezembro de 2024
  • Mês de Pagamento: Agosto – tem data de início em 17 de junho de 2024 e vai até 27 de dezembro de 2024
  • Mês de Pagamento: Setembro – tem data de início em 15 de julho de 2024 e vai até 27 de dezembro de 2024
  • Mês de Pagamento: Outubro – tem data de início em 15 de julho de 2024 e vai até 27 de dezembro de 2024
  • Mês de Pagamento: Novembro – tem data de início em 15 de agosto de 2024 e vai até 27 de dezembro de 2024
  • Mês de Pagamento: Dezembro – tem data de início em 15 de agosto de 2024 e vai até 27 de dezembro de 2024

Sobre o benefício

Confira como saber se tenho direito

  • Para receber o PIS, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
  • Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
  • Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários-mínimos em 2022
  • Ter trabalhado com carteira assinada por ao menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022
  • Estar com o CPF regularizado na Receita Federal
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial*

*Vale lembrar que nesse caso é necessário que as informações tenham sido cadastradas na RAIS até o dia 10 de maio de 2023 e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023

A consulta ao acesso ao abono pode ser realizada pelos canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Aplicativo Caixa Trabalhador
  • Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 0800-726-0207

Confira quem não tem direito ao PIS

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física análoga a jurídica
  • Empregado(a) doméstico(a)
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