Programa Litígio Zero: Receita prorroga prazo de adesão

Contribuintes ganha maior prazo para negociar débitos fiscais com descontos e parcelamentos facilitados
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O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto à Receita Federal e ao CARF. 

Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, prorrogando até 31 de outubro a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.

O Contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo.

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Este programa oferece diversas vantagens, tornando a regularização rápida, econômica e sem a necessidade de processos judiciais.

Quem pode participar?

Pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo com a RFB, ou seja, aqueles em processo de cobrança, podem participar do programa.

Benefícios do Programa Litígio Zero:

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  • Redução de Juros e Multas: descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais para dívidas consideradas irrecuperáveis;
  • Parcelamento Facilitado: opção de parcelamento em até 150 meses, com entrada mínima de 5%;
  • Utilização de Créditos: possibilidade de usar prejuízos fiscais e créditos para abater o valor da dívida;
  • Suspensão da Cobrança Judicial: durante o período de negociação e parcelamento, a cobrança judicial é suspensa.

Tipos de dívidas negociáveis

O Programa Litígio Zero 2024 permite a negociação de diversos tipos de dívidas, incluindo os débitos administrativos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal e as contribuições sociais das empresas.

Como aderir

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Os interessados devem cumprir os requisitos indicados no Edital e pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

A adesão implica a desistência de impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação.

A participação no programa é vista como uma oportunidade positiva pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que considera a possibilidade de renegociar dívidas como um impulso para os empresários e a economia nacional.

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