Quem pode garantir aposentadoria por invalidez do INSS?
Entenda as regras sobre esse benefício que é muito importante ao trabalhador que está incapaz para o trabalhoO INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dispõe de diversos benefícios que auxiliam os seus segurados nas horas que mais precisam. Assim acontece com o auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.
É justamente sobre este último benefício que abordaremos nesta leitura. A aposentadoria por invalidez destina-se a pessoa que se encontra definitivamente incapacitada para o trabalho.
Neste caso, o benefício pode ter concessão pelo INSS quando acontecer acidente ou o trabalhador contrair alguma doença que cause a incapacitação.
Acompanhe a leitura e descubra mais detalhes.
Auxílio-doença X Aposentadoria por invalidez
Existe uma diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária).
A aposentadoria por invalidez não determina um tempo para ser encerrada, ela será concedida enquanto durar a incapacidade (que pode ser durante a vida toda do beneficiário).
No que se refere ao auxílio-doença, o benefício é pago de forma temporária, podendo ser encerrado quando o trabalhador estiver capacitado a voltar ao ambiente de trabalho.
Ao sofrer um acidente ou ser acometido por uma doença que incapacite o trabalhador de exercer suas funções, ele será afastado do trabalho e, a partir do 15º dia de afastamento (consecutivo ou não), deve agendar uma perícia no INSS para solicitar o auxílio-doença.
Durante a avaliação, o médico analisará o quadro do trabalhador e determinar sua incapacidade, sendo temporária para ter direito ao auxílio-doença, ou permanente para ter direito a aposentadoria por invalidez.
De uma certa forma, primeiro será concedido o auxílio-doença e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, sendo comprovada a incapacidade permanente, o auxílio é convertido em aposentadoria por invalidez.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso:
- Ter no mínimo uma contribuição de 12 meses (carência)
- Não será preciso cumprir carência nas seguintes situações:
- Acidente de qualquer natureza
- Acidente ou doença do trabalho
- Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
É preciso que a pessoa tenha a qualidade de segurado. Precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, que é o tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários após a interrupção das contribuições.
A condição de incapacidade para o trabalho deve ser permanente e comprovada por meio de um laudo médico pericial. Não podendo exercer sua profissão e nem outra atividade qualquer.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Reúna todos os documentos necessários como:
- documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico, comunicação de acidente de trabalho, etc.
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social (disponível para Android ou iOS).
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro, caso ainda não tenha suas credenciais).
- Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
- Escolha a opção “Perícia Inicial”
Acompanhe o andamento tanto da perícia médica quanto da análise dos documentos através do site ou aplicativo Meu INSS na tela indicada, escolhendo a opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.